quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

O decreto de Dilma que extinguiu a pena de Dirceu. Pizza?


Será que foi um arrumadinho com jeitinho brasileiro?

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Há poucos dias, as manchetes dos principais meios de comunicação do país anunciavam que a presidenta Dilma Rousseff tinha assinado, às vésperas do natal, um decreto para favorecer seus ex-aliados políticos, perdoando, com isso, suas penas.
Em rápida consulta, verificamos as seguintes manchetes: Dilma concede indulto que pode livrar Dirceu de pena (ESTADÃO); Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio (G1) e Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu, Delúbio e Jefferson (Folha de São Paulo).
Logo, milhares de internautas começaram a compartilhar tais notícias como se isto fosse um grande escândalo e atribuindo à presidenta os piores adjetivos possíveis, afirmando, tais internautas, que tudo estava acabando em pizza, mais uma vez e que ela estava favorecendo os corruptos do PT.
O decreto de Dilma que extinguiu a pena de Dirceu Pizza
Ao que parece, pelo teor dos comentários nestas notícias e em milhares de postagens nas redes sociais, quem desconhece vai imaginar que a presidenta elaborou um decreto com o seguinte texto:
“DECRETO DO PERDÃO
“Perdoo Dirceu, Delúbio, Jefferson e todos os companheiros do mensalão, extinguindo suas penas.
Ass. Dilma.”
Não, leitores. Isto, sim, seria o cúmulo.
O que muitos, ou quase todos, desconhecem é que o objetivo deste decreto nunca foi o de beneficiar especificamente tais personalidades condenadas no famoso Mensalão.
O que beneficiará Dirceu é o decreto nº 8.615/15, assinado em 23 de dezembro de 2015, que dispõe, em artigo 1º, XVI, que será concedido indulto coletivo às pessoas “condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2015, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;.
Este é o caso concreto de Dirceu, razão pela qual sua defesa, acertadamente, requereu ao STF que o benefício do indulto, previsto neste decreto, lhe fosse concedido.
indulto é um benefício de extinção da pena, sendo impessoal e genérico, logo, apartidário – como deve ser. Este é concedido a QUALQUER PESSOA, como diz em seu próprio texto, bastando que esta se enquadre nas exigências por ele apresentadas.
Não se trata de um decreto com texto inovador que visou beneficiar alguém determinado – como o Dirceu, in casu-, visto que o benefício concedido às pessoas que obedeçam a estas mesmas condições objetivas e subjetivas já constava no decreto 7648/11, em seu inciso § 1º, XIV, e vem sendo mantido desde aquele ano em todos os decretos posteriores (Decreto 7873/12, § 1º, XIV; Decreto 8172/13, § 1º, XV e Decreto 8380/14, § 1º, XV).
Ora, este decreto, que trata da concessão de indulto natalino e comutacao de penas, é assinado anualmente pelo presidente da república, o que já se repete há décadas e sua concessão tem previsão Constitucional, no artigo 84, caput, inciso XII.
Ademais, cumpre destacar que, apesar das notícias terem enfatizado que este foi assinado às vésperas do natal, como se na “calada da noite” tivesse sido feito por ser algo imoral, esta já é a tradição, visto que o benefício por ele trazido é apelidado deindulto de natal, o que justifica a data de assinatura, como já ocorre há décadas.
Destarte, leitores, é muito importante ter cuidado com as noticias veiculadas, para que não saiamos por aí fazendo julgamentos equivocados.
72 Comentários
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11 votos
Tendo em vista a ignorância de seus pronunciamentos, creio que nossa presidente não tem sequer capacidade intelectual para entender o teor do decreto.
3 votos
Tendo em vista tua manifestação, creio que você não entende de leis, decretos, justiça e companhia.
2 votos
Ela é presidenta de uma das maiores nações do mundo, mas o espertalhão e inteligente é você!!!
9 votos
O fato é que ela (dilma) livrou seu companheiro de armas do restante da pena.
4 votos
Sim, claro, se ele se encaixa nos termos do decreto. E muitos outros se encaixam. Não é específico, e daí? E... "companheiro de armas"!!??? Que é isso, Joel? Leia.
4 votos
Poderia ter liberado um familiar seu. Aí ficaria chateado? Quem sabe ficaria feliz se o texto fosse assim:
1º, XVI, que será concedido indulto coletivo às pessoas (exceto a qualquer preso que tenha tido qualquer tipo de relacionamento partidário com o PT) “condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto...".
Ficou bom assim pra ti? Ser anti PT não pode afetar seu dicernimento de justiça. Justo é que uma lei não promova distinção:"todos são iguais perante a lei"... lembra??
4 votos
É o tipo de comentário desnecessário que tem tornado este país um antro do atraso e da mediocridade.
Francamente, esses comentários vazios, recheados de lugares comuns (tipo "vai prá Cuba"), carregador de ódio e intolerancia revelam um pensamento médio que estão fazendo do Brasil uma nação de idiotas.
1 voto
Benvindo ao Guerreiro do povo brasileiro, que comece tudo de novo, pois o PT jamais voltou a ter um presidente como tu.
8 votos
O efeito, no final das contas, dá no mesmo...
6 votos
Todos os anos, na época dos festejos do Natal, por competência exclusiva do presidente da república, é assinado o indulto extintivo de punibilidade, uma vez cumpridos requisitos e condições.

Tornou-se tradição o chefe do Executivo Federal conceder indulto COLETIVO em épocas natalinas, conforme permitido no artigo 84XII da Constituição Federal, ANTES DO PT, LULA E DILMA.

Portanto, notícias que tentam, de alguma forma, demonstrar benefícios específicos em favos deste ou daquele sentenciado só demonstra falta de conhecimento técnico, contaminado por colorações partidárias.

O decreto beneficia COLETIVAMENTE a vários sentenciado e não aqueles supostamente protegidos por um partido ou autoridade.
4 votos
desculpe mas para mim o termo "presidenta", máxima vênia, mas já demonstra a vocação do autor...No mais, quanto a tradição do decreto, concordo com ele.
4 votos
O propósito com certeza foi livrar a companheirada, para justificar , isto sim,genérico . Pouco importa, bandido por bandido, não faria diferença mesmo. Está uma das características petistas. Primeiro justifica os meios para ter uma aparência legal, depois realiza na maior cara de pau. Incrível que tenham defensores.
1 voto
Quando essa lei passou a vigorar, PT não tinha poder algum. Lembra da Constituição de 89? Foi ali que criaram o Indulto de Natal. Era o seu partido e do candidato que você elegeu (o Collor) quem governava. Leia a história e verá que o Lula perdeu a eleição.
Quem defendeu Lula na época foi somente os cariocas, gaúchos e pernambucanos. O resto do Brasil se rendeu a Globo e achou o máximo um carinha bonitinho, que caçava marajás.
Coisa linda o Brasil daquele ano: inflação de 70% ao mês, povo morrendo de fome, desemprego absurdo, pobre em universidade só se fosse pra pedir esmola para doutor que levava seu filho estudar.
Hoje tá muito ruim mesmo. Maior crise da história com inflação a 10 % ao ano. Só se a história do Brasil passou a ser escrita pelo PT. "Nunca na história desse país"...
1 voto
Meu caro este decreto já existe a décadas, não foi o PT que inventou.
1 voto
Lisarb Soares Ribeiro de Carvalho Junior,

Se tu discordas, deveria pelos menos argumentar por fatos históricos dos decretos de indultos de natal que este difere dos demais. Palavras vazias demostram ódio e partidarismo, que ocorreram também na época do FHC também quando alguns eram antitucanos.
3 votos
Cabe inteira e indiscutível razão ao digno e douto articulista. A figura do indulto de Natal é tradicional em nosso arcabouço jurídico. Informar - como de fato informado foi - a fim de esclarecer a sociedade, é dever de todos os operadores do Direito.
Sucede que, em minha humilde compreensão, o erro não reside na letra da lei, mas sim na operacionalização desta. Indulto e a comutacao de penas se concedem a quem de merecimento, o que se traduz na análise criteriosa dos "pecados" cometidos pelo indigitado. Dessarte, não são o indulto e a comutacao de penas em si, mas seus fundamentos de concessão que merecem ser repensados.
No caso específico dos ora indultados, a comutação das suas penas é imerecida devido aos crimes praticados em flagrante disposição de intenção de lesar a pátria. Dispensar-se o cumprimento da pena a indivíduos que, sabidamente, obraram contra a nação, é, literalmente, incentivar-se a prática de crimes. Daí a necessidade de esta medida benéfica ser repensada em seu fundamento de concessão. Quem merece, faz-se passível de concessão. Quem não merece, exclui-se do rol dos beneficiados.
Se não pararmos de ser hipócritas e manipuladores, de obrarmos capciosamente, nunca teremos a verdadeira Justiça! O que, aliás, é mais que comum em nossa castigada nação!
2 votos
Então os decretos futuros virão com anexos contendo a lista de cada beneficiado e cada excluído do benefício, o motivo da exclusão, e o nome do juiz que avaliou cada caso. O senhor é juiz, e se compromete a avaliar quantos casos ?
2 votos
Primeiramente, obrigado por seu apoio, meu caro Alberto Sales. Minha intenção está mais que clara: Justiça deve "justa", ou em outras palavras, "[...] a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" (Mateus; Marcos; Lucas). Dessarte, há que se premiar a quem merece, não a quem, por outras vias, intenta degradar a Justiça.
Já o preclaro Anibal Vilela, pelo visto, não compreendeu meu breve arrazoado. Não há esse caminho, meu caro estudioso; não há necessidade de lista alguma. Simplesmente, o teor do Decreto pertinente deveria ser imutável, tornando-se Lei, e nesta constaria que, anualmente, o Executivo emitiria - com base nas análises apresentadas pelas Varas de Execuções Penais - o rol de beneficiados.
Não vou me estender por ser um despropósito para este espaço, mas "para bom entendedor, meia palavra basta".
Melhor ano para todos.
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Muito bom!! Uma análise correta, que passa ao largo de visões partidárias, e mais longe ainda de declarações raivosas... Concordo com o autor do texto e com seu comentário totalmente abalizado!!
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Prezado JKoffler, ainda não tinha usado do "meu direito de assinante" desta, por assim dizer, "rede social" de juristas, principalmente por 'não ser da área' mas por certo, 'usuário dos serviços' dos senhores como qualquer cidadão do mundo moderno, muitas vezes acessando apenas para visualizar os debates mais "quentes do momento".
Vendo a sua postagem, não pude conter-me calado, tendo que parabenizá-lo de fato por sua postura e entendimento do que deveria ser a 'justiça dos indultos natalinos'... Parafraseando o Alberto Sales, quero parabenizá-lo pela forma coesa, pelo poder de síntese, pelo cuidado com "a letra" no intuito de se ter de forma comum, a justiça! Parabéns!!
3 votos
É por causa destas leis e muitas outras, que o crime cresce assustadora e perigosamente no Brasil. E como diz a OAB......Salve a Constituição Cidadã.
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Enfim, o decreto natalino beneficia indistintamente uma série de meliantes, entre eles o comentado, em prejuízo da sociedade.
É uma espécie de presente coletivo às avessas: já destruímos suas economias, agora vamos soltar os meliantes para completarem o trabalho.
2 votos
Na verdade a intenção da Presidenta foi alcançar com esse decreto seus cumpanheiros de ideologia Bolivariana.
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A intenção da Presidenta foi liberar seus cumpanheiros de ideologia política de suas penas.
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Tenho certeza e apoio o que o advogado falou. Nunca devemos fazer julgamentos sem a analise completa dos fatos e direitos
Pegaram a Dilma para bode espiadotorio de tudo que fazem e acontecem.
O terrorismo emocional está sendo plantado a muito tempo.
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Meu caro (a), terrorismo emocional faz o PT ao aduzir que tudo que fizeram de errado era feito pelo FHC. Ressalto minha isenção partidária, mas a defesa de quem solapou a nação é um descalabro.
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Prezado Silvestre Salvador Jr,

Teu comentário se aplica a todos os partidos políticos, tentar pegar coerência entre eles é impossível. No seu comentário não há partido que se salve!
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Independente de ser indulto de Natal ou qualquer outro nome, os políticos envolvidos em grandes roubalheiras NÂO deveriam ter esse tipo de vantagem.
É por isso que tantos reclamaram nas redes sociais pois sabemos que assim que estiverem livres vão continuar as manipulações e desvios de dinheiro público e sumirão com provas contra eles.
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Nenhuma das mídias disse que o indulto foi feito para livrar Dirceu, Delúbio e Jefferson: todos os três noticiam o fato de que a – tão amada – “presidenta” (Manual de Redação da Presidência da República manda avisar que ainda está em vigor) promulgou um decreto, e que este pode vir a beneficiar os três.

Se a população entendeu errado, são outros quinhentos. Até porque o próprio partido do governo (PT) adora infiltrar informações falsas na mídia! Faz parte do modus operandi...

Em tempo: a tal tradição do indulto já poderia ter sido extinta faz tempo!

Abraços e feliz ano novo!
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Sinceramente, acompanho todos os telejornais e alguns jornais impressos e não vi nenhuma notícia induzindo a pensar que fosse mais uma tramoia do Governo do PT. O próprio artigo repete algumas dessas manchetes e não se constata nenhuma manipulação da mídia. Acho que o articulista enxergou o que não estava escrito e no que não foi dito. Qualquer outra figura de relevo que recebesse o benefício, de igual modo, seria noticiado pela imprensa.
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Não tenho como dissertar sobre LULA, DILMA, P.T. e agregados, porque não possuo informações sobre as características morais e comportamentais dos EXTRATERRESTRES! Desculpem-me!
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Fico a imaginar que se a Presidente Dilma se auto intitulou ou foi entronizada "Presidenta" pela "cumpanheirada". Deve ser chamada também de "Comandanta" em "Chefa" das Forças Armadas.
Aliás, na condição de "chefa" ou "presidenta" do Conselho de Administração da Petrobrás, autorizou a compra da Refinaria de Pasadena, podendo ser chamada de "ignoranta" quanto aos "mal feitos", pois, como ela própria disse: "não sabia de nada"
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O decreto do indulto não é dirigido a um condenado, como bem postado no comentário.
O que precisa observar, em qualquer caso pretendido é se preenchidos os requisitos legais.
Ressalto que jamais votaria em candidatos do PT, porém se o apenado José Dirceu se enquadra nas exigências do decreto, o certo é indultá-lo!!!Culpa? É a lei que impõe, logo devemos pelo menos acatar, por uma questão de princípios, se não a aceitamos.
1 voto
Não sei porque esse bando de "coxinhas" falam em "pítça", nós, da periferia, gostamos mais de "sanduba de mortandela" e Tubaína. Já estamos juntando dinheiro para o melhor "carna do seculus", cantando a musica:

Ei você aí, me dá um dinheiro aí
Me dá um dinheiro aí

Não vai dar?
Não vai dar não
Você vai ver a grande confusão
O que vou fazer
Bebendo até cair
Me dá, me dá, me dá (oi)
Me dá um dinheiro aí

“O palhaço não sou eu, mas sim esta sociedade monstruosamente cínica e tão ingenuamente inconsciente que joga o jogo da seriedade para melhor esconder a loucura.”
Salvador Dalí
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O Decreto e indulto teve a amplitude destinada a amparar José Dirceu.
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Entendo que a análise do Decreto Presidencial foi correto e que o mesmo atende a todos que enquadram no texto.
Porém o que existe no país são advogados e partes que fazem , ou deveriam fazer, a justiça ser feita o mais rápido possível, como foi o caso do advogado (ou os defensores do Sr. José Dirceu e outros).
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Texto infantil ....
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As pessoas desconhecem a capacidade da Presidenta e a qual tem dado ao país uma cara e personalidade própria que não aceita a subordinação aos EUA e sua exploração. Por esse motivo estamos sendo retaliados por agências Americanas e pela OMC. Em breve o Brics irá ser o maior setor de comércio mundial e a UE e EUA estarão pedindo para participar dessa festa.
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Regime aberto para pessoas condenadas por corrupção. Esse país é uma piada!
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Joel,
Você deve acreditar também em Papai Noel, certo?
Tá na cara que esse decreto tinha destino certo que era, principalmente, enquadrar os "cumpanheros" (diga-se mais claramente parte da quadrilha que está cumprindo pena relativo ao "mensalão") para, de maneira inequívoca, beneficiar estes e aqueles, sem taxativamente citar os nomes desses delinquentes PETISTA.
Apesar das inúmeras prisões efetuadas pela Lava Jato, cujos elogios ao Juiz Sérgio Moro devem ser relembrados, o meu POBRE BRASIL AINDA NÃO MUDOU NADA e não mudará enquanto esse câncer chamado lulo-petismo não for extirpado deste país.
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O destinatário não é Joel e sim Vilaça Neto, autor do artigo.
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Tudo bem, já é tradição. Mas pergunto, como fica as vítimas desses delinquentes? serão também corrigidos seus prejuízos, ressarcidos perdas de vidas? Perdão para parceiros é correto? Esta certo a medida beneficia outros delinquentes, mas esta banda vai de carona, bom para eles, são menos importantes, ladrões de galinha.
Como fica a viúva, o país? Mais uma vez vence a impunidade. E viva o OTÁRIO que não sabe defender seus direitos e nem votar!
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Um absurdo imensurável! As leis sempre favorecem os criminosos..
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O Brasil precisa de uma revolução!
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Vilaça Neto você perdeu uma grande chance de ficar com a boca fechada.
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Balelas.
Não importa quantos foram beneficiados para que o objetivo fosse alcançado.
E este se chama Ze Dirceu.
Nāo sei quais foram os adjetivos, mas com certeza representam o asco do povo brasileiro.
Os ladrões estão agora carregando o mobiliário e eu , justiça não encontro aquela maldita cópia da constituição...
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Vilaça, a quem destina esse texto ? sera que seus colegas são tao ingênuos ? Nos poupe, por favor.
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Não deveria ter sido assinado, mesmo com prejuízo a outros criminosos!
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indulto de Natal, assim como o impeachment, tem previsão legal e, portanto, inteiramente de acordo com a legislação vigente. No caso específico, choca posto que vai atingir colarinhos brancos, todos figuras de proa no barco da República. Pela forma como procederam, fazendo-se passar por homens de bem, manobrando com grandes importâncias em dinheiro e visando objetivo altamente danoso ao próprio estado democrático de direito, espanta que possam logo ter suas penas extintas. Mas é legal. O que parece que não foi muito legal, usando o termo em seu sentido popular, foi o tamanho da pena, que poderia ser maior e estar inteiramente dentro da previsão legal. Pena maior evitaria a decepção ora sentida, como se traição da lei houvera.
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Quero registrar que apesar de não possuir nenhum curso superior assim como muitos dos brasileiros, não somos assim tão ignorantes eu e a maioria a respeito dos indultos que são assinados pelos presidentes em todos os fins de ano. Mas, no fundinho no caso dos mensaleiros este foi concedido com um sabor a mais para livramento dos companheiros, principalmente esse crápula do Zé Dirceu. Mas,como ele também tem outros processos em andamento agora o PETROLAO, acredito que ele não receberá esse indulto por não estar enquadrado nessa nova norma.
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Se você escreveu Presidenta somente no intuito de demonstrar como as matérias estavam escritas, ok, caso realmente utilize o tratamento desta forma em seu cotidiano, sinto muito.
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Por aí se vê, mais uma vez, como a grande imprensa - e sempre os mesmos órgãos - pode distorcer um ato governamental trivial, repetido todos os anos desde há muito tempo, com o único objetivo de desgastar o PT perante a opinião pública desinformada.
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Não se brada verdadeiramente contra o casuísmo da lei pois nosso povo não é nelas versado. Brada-se contra libertar presos de tamanha periculosidade como os nomeados na matéria, com alta especialização no genocídio de brasileiros que estão morrendo e morrerão nos próximos anos pela falta de dinheiro para saneamento básico, saúde e educação desviado para fins diversos.
Casuísmo à parte, não te parece que para eles o crime compensou - e muito?
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Ele vai ser beneficiado da mesma forma que outros criminosos que estejam na mesma situação dele. O decreto não significa que a presidenta, conforme diz o articulista, tenha sido indulgenta ou complacenta.
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Um incentivo aos criminosos voltarem a cometer crimes, como o caso de José Dirceu que estava preso pela segunda vez e mais uma vez recebe as benesses do País da impunidade.
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Não entendo esta "JUSTIÇA" Brasileira: se não vejamos a noticia de 06/12/2015 ...
"O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro sob o argumento de que há indícios de que o petista continuou a cometer crimes após sua condenação no mensalão, desta vez, no esquema de corrupção da Petrobras." (Gazeta do Povo - Curitiba).

Então a prisão domiciliar não foi revogada? O STF manteve a prisão domiciliar apesar de ter autorizado a prisão preventiva?

Não precisam explicar ... eu só queria entender?
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Sem chance .... a bandidagem sabe que se beneficia desse tipo de coisa; pior que isso, hoje em dia, com um legislativo carregado de elementos que fazem leis de forma a não se complicarem no futuro, certo dizer que a frase de Thomas Jefferson é mais do que atual: "O povo tem dois inimigos, os criminosos e o governo ... é preciso segurar o segundo pela força da constituição, sob pena de ele institucionalize o primeiro!". É o que acontece no Brasil: até vigarice é legal ... no contexto de conformidade com a lei. O Brasil assim, não tem futuro .....
E não adianta delongas jurídicas inúteis ....
1 voto
Que tradiçãozinha mais sem vergonha!
É a generalização da impunidade. Coisa feia!
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Aqui se aplica, sob medida, o princípio da impessoalidade. O Decreto é para todos. Se Dirceu e outros se beneficiaram, pelo menos em relação a isto não se lhes pode atribuir nenhum privilégio específico. O desencanto com os maus exemplos dados por homens e mulheres expostos politicamente exacerbam as reações. Nesse caso o único fator que ainda me incomoda é que o braço político do "mensalão", entre eles o "chefe da quadrilha", conforme considerado pelo próprio STF, tenha pegado em torno de 8 anos (o que lhes permite, agora, utilizar o benefício do Decreto), enquanto que o operador levou 40 nas costas. Isto sim, foi privilégio.
1 voto
Cotejei em passagem d'olhos diversos decretos de indulto e não percebi diferenças, parecem que todos têm quase o mesmo teor. Como o articulista afirma e é a interpretação apropriada, o decreto de 2015 não beneficia a ninguém em particular, mas a todos que estão sob a mesma condição de aplicação das leis penais. Assim, deve ser sublimada qualquer bronca contra a Dilma e Companhia Petralhana e Asseclas Associados, mesmo que a companhia nesse caso vise lucros indevidos de alguns e prejuízos para o todo da sociedade, porquanto uma sociedade não anônima, tal como a deles, é constituída apenas de "cumpanheiros' de traçado e orgia com o dinheiro público, isto é, o dinheiro de todos nós.
Fico perplexo ao saborear tamanha mediocridade, afinal, vc acha que ela tinha ou não a intenção de libertar seus companheiros de armas? Foi de caso pensado ou não a formatação do indulto? Esta ou não enquadrada no modus operandi do PT, "Os fins justificam os meios", desde que os fins sejam benéficos ao grupo de larápios que forma nosso governo! Por favor, pessoas culta como vcs, o que se discute não é se o indulto e correto ou não, é a formatação especial , a fim de beneficiar quem não deveria ser beneficiado.
2 votos
Se você verificar os indultos dos anos passados, como 2014, 2013, 2012....vai notar que em todos são beneficiados quem já cumpriu 1/3 da pena se nao reincidente ou 1/2 se reincidente. Alem disso, alguns colocam penas de ate 12 anos. Neste, "nao sei por que motivo", foi feito com 1/4 para nao reincidentes e 1/3 para reincidentes. Sera que tem endereço correto ? Em tudo o que é feito por esse governo, é tentado dar um "ar" de legitimidade e legalidade.
1 voto
Não podemos e nem devemos tentar discutir sob emoção ou cor partidária. O que interessa ao apenado é se ele preenche os requisitos, isto sim, precisa ser analisado e a população bem informada!!Não interessa quem é ou será o beneficiado!Discutir sobre hipótese é temerário!
1 voto
indulto existe na carta constitucional antes qdos mensaleiros recberem a condenação do Poder Judiciário.Se neste ano ele foi dirigido, para beneficiar os "companheiros" híspedes do Hotel da "Papuda" ou outros hoteis e pousadas espalhadas por este Brasil gigante,e tentar criticá-lo raciocinando sobre hipótese, é temerário!
1 voto
Qual foi a formatação especial desse ano ?
O que foi diferente nesse ano ?
Se ela não fizesse indulto de Natal nesse ano (e eu acharia muito bom se não fizesse nunca mais), aí seria uma coisa diferente, endereçada, etc...

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