Obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento por um percurso de 60
metros durante a prova prática de concurso público, uma candidata ao cargo de
ajudante-geral da Prefeitura de Tambaú (SP) será indenizada pelo constrangimento
a que foi exposta. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, a candidata questionou o fato de o edital não
especificar qual seria a prova prática e não fazer distinção entre homens e
mulheres na avaliação. Também reclamou que houve atraso de três horas no início
da prova e que, durante esse tempo, os candidatos não tiveram acesso a
banheiros, água ou alimentação.
Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de
gênero no contexto do concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são
fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas
desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o
magistrado que o referido cargo tem inúmeras outras funções que poderiam ser
desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de manejar materiais extremamente
pesados. “Verifica-se que o certame foi carreado de irregularidades. A
municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu a dignidade e honra da
candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual foi submetida. ”
Participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz
Sergio Fernandes de Souza, que acompanharam o voto do relator. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-SP
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