Pai não é
visita! O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho
Os serviços de saúde são obrigados a permitir a
presença, junto a parturiente, de um acompanhante escolhido por ela durante o
trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato.
O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de
acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os
planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas
relacionadas.
Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
·
- Se for hospital do SUS ou
conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu
estado.
·
- Se for hospital particular, ou se
for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também
denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800
7019656
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