quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

FICA A DICA

Passei no concurso público e não fui chamado. O que eu faço?
Resultado de imagem para concursos públicosPassei e não fui chamado. O que eu faço? Se você está classificado dentro do número de vagas, o direito à posse está garantido.
O candidato não precisa juntar provas. Basta esperar até o fim da validade do edital e entrar com a ação judicial (mandado de segurança).
Para aprovados em cadastro reserva (que se trata de uma expectativa de direito), é preciso juntar provas de que houve a preterição em função de trabalhadores terceirizados ou de novo concurso aberto dentro da validade deste, para que o juiz possa analisar o processo.
Servem como provas: publicações no Diário Oficial da União de processos licitatórios, edital do novo concurso ou documentos conseguidos via Lei de Acesso a Informacao.
É preciso estar atento às atribuições dos cargos, que devem ser exatamente as mesmas. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) oferece assistência para os interessados.

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