Passei no
concurso público e não fui chamado. O que eu faço?
Passei e não fui chamado. O que eu faço? Se você está classificado
dentro do número de vagas, o direito à posse está garantido.
O candidato não precisa juntar provas. Basta esperar até o fim da
validade do edital e entrar com a ação judicial (mandado de segurança).
Para aprovados em cadastro reserva (que se trata de uma expectativa de
direito), é preciso juntar provas de que houve a preterição em função de
trabalhadores terceirizados ou de novo concurso aberto dentro da validade
deste, para que o juiz possa analisar o processo.
Servem como provas: publicações no Diário Oficial da União de processos
licitatórios, edital do novo concurso ou documentos conseguidos via Lei de Acesso a Informacao.
É preciso estar atento às atribuições dos cargos, que devem ser
exatamente as mesmas. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos
(Anpac) oferece assistência para os interessados.
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