sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Abusos do sistema repressivo em nossa terra.

O Brasil não é o país da impunidade

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus a um homem preso preventivamente desde agosto de 2015 por ter sido acusado de furtar um frasco de creme de pentear, avaliado em R$ 7,95".
Preso preventivamente em Agosto de 2015 e solto em Fevereiro de 2016. Ou em números redondos: 6 (seis) meses preso.
O Brasil no o pas da impunidade
Pra quem não se lembra, prisão preventiva, segundo o Código de Processo Penal, deve ser aplicada somente (!) nestes casos:
Garantia da ordem pública;
Garantia da ordem econômica;
Por conveniência da instrução criminal; ou
Para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Art. 312 do CPP).
A pergunta é: qual o perigo que um rapaz que furta creme de pentear pode causar à ordem pública? E à ordem econômica? Aliás, bom que se diga, quem furta um creme de pentear é vítima da tal ordem econômica que priva muitos de seus cidadãos do uso de bens supérfluos e até de bens essenciais à manutenção da vida - como vemos, por exemplo, pessoas que roubam biscoito e suco pra fazer a primeira refeição depois de ter passado o dia anterior sem comer absolutamente nada. E qual é a conveniência da instrução criminal que justifica a prisão cautelar deste rapaz? Absolutamente nenhuma razão para prender o moço.
Ok. Você pode argumentar: "mas é para assegurar a aplicação da lei penal, pois há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.". É um argumento, mas sem força para ser aplicado ao caso em questão.
Vejamos por quê:
“O direito penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”. Segundo o ministro que julgou o caso:
"o princípio da insignificância é devidamente aplicado se preenchidos os seguintes requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social na ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, e a inexpressividade da lesão jurídica provocada."
Este argumento encontra eco na teoria do Claus Roxin, em especial em seu livro "Problemas fundamentais do Direito Penal, quando diz que
“o chamado princípio da insignificância, permite, na maioria dos tipos, excluir os danos de pouca importância, (fazendo-nos entender que) não há crime de dano ou furto quando a coisa alheia não tem qualquer significação (econômica) para o proprietário da coisa”.
Ainda solicitando a ajuda de doutrinadores, diz Cezar R. Bitencourt
"A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico. Segundo esse princípio (...) é imperativa uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal."
Em outras palavras: não basta a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, mas que tudo isto seja grave conduta, causando sérios danos econômicos à vítima.
No país onde somente 5% dos milhares de homicídios são resolvidos, o Estado movimenta Polícia, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário para resolver um crime contra o patrimônio no valor de R$ 7,95 reais. Não por acaso mais de 50% dos presos no Brasil respondem por este tipo de crime, no país onde 40% dos presos são provisórios - sendo que muitos destes quando recebem a sentença ora são inocentados, ora vão responder por uma pena que muitas vezes é menor que o tempo que eles ficaram encarcerados aguardando julgamento.
O que estas prisões abusivas e incoerentes mostram é que o Brasil não é o país da impunidade, mas da má aplicação da punição e, principalmente, da punição exacerbada e descarada dos mais pobres.
No Brasil temos muitas prisões porque aqui impera a síndrome da Rainha de Copas em Alice no País das Maravilhas:" Cortem a cabeça e depois julgamos ". Resumo: O Brasil gasta muito para punir muito e pune muito mal.

COMENTÁRIOS.
18 votos
Houve o crime de FURTO e é conhecida a AUTORIA. Ora, se há prova da existência do crime - no caso há -, e o indício suficiente de autoria - no caso há - CADEIA NELE. Certo é que o crime de furto no CP brasileiro prevê pena branda, entretanto, dizer que quem furta um creme de pentear cabelo é vítima da ordem econômica que priva os cidadãos do uso de bens supérfluos e até bens essenciais à manutenção da vida É UM DISPARATE IMORAL. Quem furta um creme de pentear (supérfluo) praticará qualquer crime, portanto, CADEIA NELE. É o velho ditado popular: "de grão em grão a galinha enche o papo e esvazia o saco do proprietário do milho", "quem rouba um tostão, rouba um milhão" e "antes que o mal cresça, corte-lhe a cabeça" . CADEIA NELE....
20 votos
Não sei de onde você tirou que quem furta um creme de cabelo praticará qualquer crime. Na verdade, qualquer pessoa que nunca cometeu nenhum crime está predisposto a cometer um. Ou melhor: quem nunca cometeu um crime? De qualquer modo, não concordo com o "Cadeia Nele". Acho que furtos devem ser punidos de outra forma, como por exemplo o cumprimento de alguma tarefa socialmente relevante e a restituição do valor - talvez em dobro - para o furtado.

Cadeia só aumenta os custos do Estado e não resolve problema algum.
8 votos
Ocorre Wagner que o cumprimento de penas alternativas é visto como um "deu em nada" pelo pequeno criminoso, o qual se vê tentado a ousar mais, porque "não vai dar em nada".
6 votos
Rafael, pode acontecer realmente isto - mas pode também não acontecer. As pessoas têm histórias de vida diferentes, formação mental distinta. Às vezes o que falta mesmo é oportunidade de mudar a rota da vida.

Mas a questão é que a reincidência pode ser um fator para tirar do agente do delito a ideia de que "não deu em nada". Cometeu novamente? Aí não tem jeito: ele já se torna um perigo à sociedade e, desta forma, não poderá ser protegido pelo manto do artigo 312 do CPP.
4 votos
Pois é amigo, achei que seria o único a pensar assim.
4 votos
Concordo. O problema do Brasil é termos essa "teoria do coitadinho" e anticapitalismo enraizado nas mentes, no caso, jurídica. A tal sociedade que é culpada pelo criminoso ser o que é e não ele próprio , absurdo moral isso!
A graduação da pena sim, concordo que deve ser mais branda, não punir é absurdo.

Na questão da pena em si, há crimes e crimes, nesse caso é tipificado em código penal...um crime contra ordem tributária(ou para quem entende, ROUBO ESTATAL) chamado de sonegação geralmente...nos dias de hoje é OBRIGAÇÃO MORAL fazê-lo!
4 votos
Certo Wagner. Temos que reservar nossas cadeias para os crimes de colarinho branco, afinal eles superam em muito os chamados crimes de bagatela e fazem muito mais mal ao país do que o furto de um quilo de arroz. Esses crimes sim, privam-nos de saúde, de educação, de segurança. Nossa política criminal precisa se focar naquilo que realmente interessa à sociedade. Os crimes de menor potencial ofensivo podem ser punidos com penas menos severas, como a prestação de serviços à comunidade. Deixemos a prisão para aqueles que realmente nos roubam a esperança de nos tornarmos um país verdadeiramente desenvolvido e, sobretudo, mais justo e ético.
2 votos
Hildebrando, com todo o respeito, parece-me que a sua análise está enraizada em emoções, as quais impedem conclusões lógicas quanto ao caso exposto pelo Wagner. Entendo que há quem sinta ódio por "meliantes pé de chinelo" que furtam (ou seja, sem violência ou grave ameaça) objetos de valor ínfimo para o seu proprietário.
Mas vale lembrar que um dos pressupostos do crime é a lesividade da conduta, deste modo, se por exemplo, alguém me furtar R$20 reais, eu mesmo não vou classificar referida conduta como criminosa, pois inexistiu lesão ao meu patrimônio (bem jurídico tutelado pela norma). Logo, o princípio da insignificância encontra seu imperativo lógico no princípio da lesividade ao bem jurídico.
Enfim, caso um réu "pé de chinelo" seja condenado, não obstante a lesão ínfima de sua conduta, não é do nosso interesse que ele seja preso. Ocorre que "o índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é quase a metade do porcentual dos que cumprem pena privativa de liberdade. Essa foi a conclusão da pesquisa do Grupo Candango de Criminologia, da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília)".
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/estudo-aponta-que-reincidencia-cai-com-pena-alternativa-20100322.html
2 votos
Wagner, uma coisa é verdade: o cárcere não recupera, pelo contrário, só incentiva a reincidência.

A questão toda é a prevenção geral negativa.

A pena não deveria servir como fator de inibição?
Se a pena é algo que não impede o cometimento de novos delitos, para quê pena?

Gosto de analisar os institutos fazendo extrapolações.
Vamos passar a quinta marcha e impedir que sequer sejam processados delitos envolvendo valores inferiores a um determinado valor.

R$ 1.000,00 parece justo? R$ 500,00? R$ 5.000?
Qual o valor a partir do qual a persecução penal começa?

Isso sem sequer falar nos crimes cometidos com violência.
Quando se fala que "crime é crime", não se quer agir de forma mecânica....A intenção é evitar o estímulo a novos delitos.

Abraços.
2 votos
Certo Wagner, devemos reservar nossas cadeias para crimes de maior potencial ofensivo como, por exemplo, os crimes de colarinho branco. Os chamados "crimes de bagatela" podem ser punidos com penas menos severas como a prestação de serviços à comunidade. Os crimes de colarinho branco causam, o mais das vezes, lesões irreparáveis. Dificilmente o país se recuperará em curto prazo de um "Petrolão". Quantas creches, quantos empregos haveria hoje no Brasil se os patifes não tivessem sangrado a nossa empresa petrolífera? Esses sim. CADEIA NELES!
12 votos
Ah sim, é uma "vítima do sistema", um "oprimido do capitalismo", aquele que "furta por influência externa". Não tivesse apelado para o argumento mais fraco dos penalistas moderninhos, de certo que sua ansiedade por justiça seria mais bem aproveitada.
8 votos
Wagner, o "argumento da oprimido" é uma releitura da "prevalência da vítima" da teoria alemã, só que contaminada pelo paulo freirismo mais amador. Aliás, iniciar um artigo indicando que o criminoso é vítima da sociedade já rendeu boas risadas nas bandas da Facamp.
4 votos
Não é nenhum discurso de penalista morderninho, não. Para este argumento existem inúmeras pesquisas na literatura da psicologia comportamental e da sociologia, por exemplo. Talvez a gente considere o argumento mais fraco porque nunca experimentamos seguir um conselho fantástico dado por Scott FITZGERALD no livro "O grande Gatsby" (p.9):

"Quando eu era mais jovem e mais vulnerável, meu pai me deu um conselho que muitas vezes volta à minha mente: Sempre que tiver vontade de criticar alguém – recomendou-me –, lembre primeiro que nem todas as pessoas do mundo tiveram as vantagens que você teve."
4 votos
Wagner, Freire apenas serve para convencer aluno de ensino médio.
3 votos
Bem, eu não conheço a Facamp, mas, com certeza, deve ser uma faculdade com ótimos professores. Boas risadas em debates acontecem, principalmente, por parte daqueles que não estão abertos ao diálogo e se acham donos da verdade.

- "Ah, eu tenho a verdade e isto é mentira. Vou só rir".

É deselegante e antiacadêmico.

Mas tenho certeza que o mundo conhece e respeita o Freire mais do que muitos que riem dele. :)

Um abraço, grande Filipe!
2 votos
Bem. Não posso argumentar contra este seu argumento. Fico aqui com meu Freire, meu ensino médio e olhando os anti-freires em suas caminhadas rumo à mais alta evolução. o/
9 votos
amigo excelente análise! Penso da mesma forma. No Brasil a prisão passa longe de ser a "ultima ratio", infelizmente. Prende-se primeiro, para justificar depois.
Parabéns!
2 votos
Obrigado pelo seu comentário elogioso e educado, Pedro. E concordo realmente com você quando diz que aqui a prisão é prima ratio. Infelizmente.
7 votos
Bom, na minha singela opinião tanto o larápio que furta um carro de luxo quanto aquele que furta um pacote de biscoito infringiram a norma penal primária. O princípio aplicado (desonestidade) é o mesmo. O impulso desprendido (ânimo de subtrair) é o mesmo. A coragem utilizada (iminência de ser preso ou alvejado) é a mesma. Pode até ser que um deles seja ladrão de pequenos objetos e o outro de objetos de valor relevante, mas ambos são ladrões.

A pergunta que faço é: o ladrão mencionado no texto é primário? Possui bons antecedentes? Endereço fixo? Trabalho lícito? Talvez esteja ai o motivo de ter ficado tanto tempo segregado cautelarmente.

Agora, eu afirmo que o Brasil é sim, o país da impunidade. Podem ocorrer erros na justiça? Claro que sim. A justiça não está nas mãos dos anjos, mas dos homens. Para estes casos existem instrumentos jurídicos para a reparação do dano causado.

Basta olharmos que alguns menores são apreendidos por dez, quinze vezes pelo mesmo ato infracional, e muitos deles são delitos graves. Já em relação aos maiores não é muito diferente não. Pra não falarmos nos indultos da vida, onde a sociedade tem que conviver com mais bandidos perigosos soltos nas ruas.

E essa história de que o sistema econômico leva pessoas ao cometimento de crimes é balela. Cidadãos honestos trabalham meses para adquirirem os objetos desejados e ainda os compram em longas e leves prestações. Muitos desses objetos são furtados pelos coitadinhos dos bandidos e levados imediatamente à boca de fumo, e a vítima ainda continua pagando as prestações, e por qual motivo? Para não sujar o nome junto aos órgãos de crédito. Até com isso o cidadão honesto se preocupa. Pra não falar dos ladrões de colarinho branco. São impulsionados pelo capitalismo? Pelo desejo de possuir?

Vaidade das vaidades...
5 votos
"Aliás, bom que se diga, quem furta um creme de pentear é vítima da tal ordem econômica que priva muitos de seus cidadãos do uso de bens supérfluos e até de bens essenciais à manutenção da vida como vemos, por exemplo, pessoas que roubam biscoito e suco pra fazer a primeira refeição depois de ter passado o dia anterior sem comer absolutamente nada."
-> Seria o caso de permitir o furto e o roubo de comida?
Qual seria o limite para deixar de ser para subsistência para ser crime?
Entrar em mercados e restaurantes ou em casas também estaria permitido?
5 votos
O caso de se permitir o furto de comida já existe no ordenamento jurídico de quase todos os países democráticos do mundo - é o chamado furto famélico. Este ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. O furto famélico é uma das causas de excludente de ilicitude previstas no artigo 24 do Código Penal. Agora, lembrando de algo importante: só é causa de ilicitude se for furto simples. No furto qualificado ou no Roubo não existe excludente.

Há que se ver sempre o caso concreto e optar, sempre que possível, pelas penas alternativas e raramente pelas privativas. E promover ao agente do delito oportunidades dignas de pagar o prejuízo causado.
2 votos
A minha resposta meramente cristã a essa pergunta seria: "Se alguém entrasse na minha casa, sem a minha permissão, para furtar alimento e saciar a própria fome, eu correria atrás daquela pessoa e perguntaria a ela se não deseja também um suco."

Bom senso e amor ao próximo. =)
Ass.: Jesus
4 votos
O Brasil continua sendo o país da impunidade
3 votos
Silva Brasileiro trabalha em uma empresa que fabrica desde um parafuso a um avião. Certo dia, ele resolveu levar consigo um parafuso, achou que não dariam falta. Foi pego na revista e preso, acusado de roubo. O dono da empresa onde Silva Brasileiro trabalha chegou no hangar onde guardam os aviões e como sabia pilotar, entrou em um deles e decolou. Achou que não dariam falta. A polícia esteve na sua casa para averiguar uma denuncia e descobriu que além do avião, outros objetos viam sendo desviados da empresa. Porém, diferente do Silva Brasileiro, seu chefe nem chegou a ser preso, diante da quantidade de advogados que se acotovelavam na delegacia dando conta de diversos instrumentos "legais" para a soltura do figurão. Por sorte de Silva Brasileiro, que continuou preso, o parafuso que ele levou era pra ser instalado no tal do avião que seu chefe roubou, imagina se o avião cai...
3 votos
Acredito que o que esteja em discussão não seja propriamente a pena ou não mas sim o rigor que pode dela se depreender. Há em nosso ´país uma sensível perda das noções na aplicação da lei e em especial das penalidades, crimes graves com penas brandas, crimes "leves" com penas severas e as vezes em algum lugar penas aplicadas com bom senso. Quem sabe um pote de creme valesse um serviço comunitário, quem sabe um milhão valesse uma pena de reclusão, infelizmente o código está escrito para que se aplique suas normas com bom senso, eis a questão ao meu humilde ver senhores, "bom senso".
3 votos
Esse não é um problema de impunidade ou não.

É um problema da péssima formação profissional que impera atualmente.

É problema do concurseiro ter decorado o suficiente para colocar o "X" no lugar certo.

É problema, de após ter sido aprovado, ter a pretensão de promover uma justiça paralela.

Felizmente, casos como estes, contrariamente à conclusão da postagem, são pontuais e inexpressivos sob o ponto de vista estatístico e percentual.

Já é obsoleta e ultrapassada esta paixão arreganhadora de que no Brasil a maioria das prisões são arbitrárias e ilegais.

São casos pontuais manifestos de arbítrio e prepotência, praticados por alguns juízes, mormente de cidadezinhas e lugarejos espalhados por esta imensa Nação.
3 votos
Li há algum tempo o livro do Edwin Sutherland chamado El Delito de Cuello Blanco - que infelizmente não tem, salvo erro meu, tradução pra o português - onde ele fala justamente sobre estas estatísticas que jogam os maiores índices de criminalidade para "a parte mais vulnerável da sociedade" (palavras dele!). Para ele, o ladrão menor é visto como mais delinquente justamente por falta de uma justiça imparcial que olhasse pra os crimes dos grandes.

Não sei se quem estuda em boas escolas cometem menos crimes. Acho que podem cometer crimes diferentes. E o Sutherland ainda diz que "os mais educados" podem cometer mais crimes e, pior, com maiores prejuízos à sociedade.
2 votos
Tem tudo isto que você falou e tem mais uma coisa. Já diziam os mais velhos que "a cabeça pensa onde os pés pisam", não é? E aí você se dá conta de uma tese de doutorado muito legal chamada "A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil."

Quando você termina de ler a tese você percebe que o juiz é, não raras vezes, o colega daquele empresário ou político famoso. Estudaram na mesma boa escola, na mesma tradicional universidade e coisas do gênero.

Aí se prende por bagatela, pois não conhece o mundo de quem pratica estes crime, mas os crimes do colarinho branco recebem outros tratamentos.

O link da tese se interessar: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-08102010-143600/pt-br.php

Um abraço!
2 votos
Tive um orientador de mestrado que dizia a justiça de uma Nação está intimamente ligada à sua cultura.

E é uma verdade, infelizmente a cultura brasileira é a do "jeitinho" até na justiça.

Mas, considerando a falta de historia que o Brasil tem, a nossa Justiça tem cumprido seu papel.

Estatisticamente, a delinquência daqueles que estudaram em boas escolas e quiçá foram colegas em bancos escolares de futuros juízes, são infinitamente menores aos que delinquem por galinhas.

Por isso a punição em menor escala e não por troca de favores.

Este país vive a cultura do "tem jeito?"
3 votos
Parte da notícia:
"Após a prisão em flagrante, foi arbitrada pela polícia a fiança em R$ 1.576,00. Posteriormente, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Em segunda instância o pedido de Habeas Corpus foi indeferido por unanimidade, obrigando a Defensoria Pública a recorrer ao STJ."

Um caso que deveria e poderia acabar na delegacia, mas foi arbitrada uma fiança impossível de ser paga por alguém que rouba R$ 8,00. O delegado por algum motivo não citado desejava trancafiar o sujeito?)
Depois, foi negado o pedido de Habeas Corpus. (o que me faz subentender que existisse algum agravante não citado na notícia).
Por que foi pedida a preventiva? Que perigo o elemento representava?
Então, um fato que a meu ver não pode ser analisado sem o conhecimento total dos detalhes que o cercaram, porque realmente da forma como aparece na notícia, é um completo desperdício de tempo e dinheiro do estado, além de subentender alguma vingança pessoal.
1 voto
Talvez o delegado ofereça serviço de segurança privada para os lojistas ....
3 votos
Bom dia! Vejo que o Wagner é defensor dos "direito dos manos"... Para mim, um ladrão é um ladrão, e, assim sendo, a vida dele para mim não vale nada. Para quem rouba um produto de R$7,50 se tivesse oportunidade, roubaria coisas de valores muito maiores. Se perdoar umas faltas, será o incentivo para cometer muitas outras. Por isso o Brasil está assim. Falam, o bixinho cometeu isto por falta de oportunidades... NÃOO! Não por isso. Cometeu por que escolheu cometer. Wagner, quantos desses que roubam por aí, vc levou para sua casa e deu abrigo e etc? Por favor, deixem de ser hipócritas.
3 votos
Certamente! #Bolsonaro2018! O único que merece meu voto. Eu compartilho as suas ideias. Quem tiver pena, que adote o primeiro meliante, alugue uma casa, e vá morar com ele!
3 votos
Wagner, só discordo do discurso de que o indivíduo é vítima da sociedade. Esse tipo de justificativa é absolutamente infundada. Pobreza não é justificativa para a desonestidade, nem para a prática delituosa.
2 votos
Aplausos, novamente, meu caro e douto colega Wagner!
Mais uma explanação professoral para aqueles que, decididamente, não entendem nem operam o Direito dentro dos ditames mais comezinhos da realística (Wittgenstein).
Ora! Um produto de miseráveis R$ 7,90?! E os bilhões surrupiados pelos criminosos de colarinho branco (hoje em abundância), que permanecem livres, soltos e saltitantes?
Assiste-lhe toda razão, digno Wagner! A questão central do nosso país é a ingenuidade autoritária, a deseducação legalista e o "Dolce Far Niente" (Gentili).
Persista nesta sua luta doutrinadora e educadora, com a certeza de que somos muitos os jurisconsultos que o apoiam!
Forte abraço!
1 voto
Pois é, caro JKoffler. Bilhões roubados e milhões sendo gastos para manter, na cadeia, um monte de gente que não tem onde cair morto. É muita loucura pra um país só.

Um abraço!!
2 votos
excelente artigo, é o país da injustiça e não da impunidade.
Porque os ladrões habituais tem mais de 10 passagens pela polícia, que ás vezes desiste de prendê-los porque no outro dia jã estão soltos.
A policia prende, a justiça solta.
2 votos
Boa análise Wagner e bem ilustrada a gravura acima onde a lei é duramente aplicada para casos de menor importância. E vale aquele ditado popular: "engole-se um elefante e se engasga com caroço".
2 votos
Caros, após ler os comentários e divergências sobre a publicação de Wagner Francesco abordando o tema sobre encarceramentos abusivos e incoerentes e até mesmo desnecessários, lembrei de uma reportagem onde foi dito que cada preso custa ao Estado o valor equivalente a R$ 3.000,000 ( três mil reais ) mensais. Levando em conta o grau de integridade de nossos governantes, talvez essas pessoas estejam sendo mantidas em cárceres por motivos óbvios. Lamentável !
2 votos
Creme de cabelo não é comida e nem higiene básica, não dá para minimizar a atitude com base no valor do item. A punição ou reparação é para trazer JUSTIÇA para a vítima!
Mas como o custo de mantê-lo preso é alto, se não tiver outros antecedentes criminais, caberia uma pena alternativa. Manter a calçada da loja limpa por uma semana seria bem adequado e lhe traria aprendizado.

Se o lojista é furtado repetidamente, mesmo que itens de pequeno valor, terá prejuízo. Esse prejuízo pode levá-lo a cortar custos demitindo funcionários (a violência gera desemprego) ou aumentar custos contratando "segurança" de milicianos que vão acabar executando os ladrões. E isso só via gerar mais violência.

O q não dá para entender é pq ficou esperando 6 meses para uma conclusão de um processo. Esse caso só demostra a ineficiência do Judiciário. A Justiça q tarda falha!

Outra coisa q me chamou atenção é o delegado arbritar o valor da fiança. Não sabia q era assim. Não tem nenhum parâmetro de valor pré-fixado ou uma tabela como 1 salário mínimo para itens do tipo x, y, z ...? Não tem um decreto, lei, regulamento, etc .. para estabelecer um critério menos arbitrário?
1 voto
Pelo que sei a referência é o poder aquisitivo da pessoa, que nesse caso não chegava a R$ 8,00.
2 votos
Porque não propôs um julgamento entre as partes interessadas? se roubou ou furtou e foi comprovado o ilícito, que pague com prestação de serviços para o proprietário da mercadoria.Esperar um juiz julgar o crime deste enquanto criminosos insolentes ceifam vidas inocentes com o devido apoio dos direitos dos manos é uma aberração.
2 votos
A crítica é excelente, mas vale lembrar que o entendimento majoritário é de que não se pode aplicar o princípio da insignificância quando o Acusado é reincidente, e considerando que ele ficou seis meses preso, e o processo chegou até o STJ (ou seja, o TJ não soltou em habeas corpus), esse Réu muito provavelmente era reincidente. Mas isso não invalida o argumento do texto, no Brasil corriqueiramente segue-se a lógica: primeiro prende, depois pergunta.
2 votos
possivelmente quem acha que não merece pena para pequenos furtos, nunca foi e nem é filho de comerciantes, imagine-se que dado a pouca importância que quer se dar aos fatos o comerciante seja alvo de 10 roubos por dia de shampoo, perfumes, desodorantes , etc? devido a problemas sociais do país? a mesma veemência nunca é usada para premiar jovens esforçados, estudiosos e trabalhadores, a grande maioria vindas exatamente das camadas pobres, pode ser que eu esteja errado , mas meu pai me ensinou que de certa forma roubar um parafuso e um carro a idéia é a mesma - guardadas as devidas proporções , penas menores mas a meu ver corretas