quinta-feira, 2 de junho de 2016

MP-PR PROCESSA EX-GOVERNADOR JAIME LERNER

O Ministério Público do Paraná (MP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-governador Jaime Lerner cobrando o ressarcimento de R$ 16 milhões por ato de improbidade administrativa. De acordo com o MP, a publicidade do extinto Banestado (Banco do Estado do Paraná ) foi utilizada como propaganda eleitoral e para publicidade da gestão de Lerner em 1998. Naquele ano, Lerner disputou e venceu a reeleição. A ação tramita na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A previsão orçamentária de gastos publicitários institucionais do Banestado em 1997 havia sido de aproximadamente R$ 20 milhões, de acordo com as promotoras.
Uma auditoria interna do banco recomendou uma redução de 20% nos gastos com propaganda. Mas as previsões orçamentárias contrariam a recomendação e foram estipuladas em R$ 30 milhões. 
“Com o passar do tempo, foram se afrouxando os sistemas de controle de gastos com publicidade do Banco do Estado do Paraná S/A, cujos gastos atingiram o ápice em 1998, notadamente nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 1998”, escrevem as promotoras Cláudia Cristina Rodrigues Martins Madalozo e Daniela Saviani Lemos, que assinam o documento. “Nos dez primeiros meses de 1998, verificou-se, ainda, que o gasto publicidade do Banestado S/A, atingiu o valor de R$ 35.104.600,66”, revelam as promotoras na ação civil pública.
Outro lado
Em nota, a advogado de Jaime Lerner, José Cid Campêlo Filho, afirmou que o ex-governador já foi alvo de outra ação civil pública referente ao mesmo assunto. Naquela situação, outros envolvidos foram processados. “Mas não foi encontrado motivos para que Lerner fosse incluído naquela investigação”, diz.
Segundo ele, as propagandas eram institucionais. “Além disso, se for incluir o Lerner no processo, é preciso incluir as empresas que receberam esse valor de publicidade. Elas que teriam sido as beneficiadas”, acrescentou.
“De qualquer forma, o certo é que essa nova ação, em que o Ministério Público não pede a condenação do ex-governador Jaime Lerner porque sabe que não pode mais pedir em razão do julgado anterior, vai receber o mesmo caminho antes trilhado. Ou seja, vai ser julgado extinto pois o ex-governador não cometeu nenhum ato irregular, quanto mais ato improbo. Não houve nenhum ato de improbidade e muito menos gasto irregular”, disse.