sábado, 28 de janeiro de 2017

Cambará; Juíza proíbe decotes e transparências no Fórum

A juíza Thais Terumi Oto, diretora do Fórum de Cambará, no Norte Pioneiro, baixou uma portaria impondo regras de vestimentas para frequentadores do local.
Estão proibidos decotes profundos, roupas transparentes, sem alças, shorts, chapéus e saias que não cubram pelo menos dois terços das coxas. Para os homens, estão proibidas camisetas regata ou com gola tipo "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto.
Na portaria, ela justifica a medida com a "necessidade de regular fluência do serviço forense e não se criar situações de desconforto". De acordo com a juíza, a fiscalização ficará a cargo do responsável pela segurança terceirizada do local.
Quando a pessoa foi verificada em alguma das situações proibidas, a juíza será comunicada do fato e caberá a ela a autorização para que entre no local.
A medida está em vigor desde a última terça-feira (24), quando foi publicada a portaria.

OAB

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Paraná classificou a inciativa como “discriminatória”, levando em consideração o clima quente de Cambará e que nem mesmo o Tribunal de Justiça adota tais regras.
 “O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajadas como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria se cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa ´admitida´ no foro trabalhista, mas ´vetada´ no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório”, afirma o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.
Na avaliação do presidente da OAB Jacarezinho, Jaziel Godinho de Morais, editar uma portaria quanto ao tema “é um preciosismo exacerbado”. “Num momento em que a população volta a dar o devido crédito ao Poder Judiciário face a tantas operações que visam coibir a corrupção, situações como a presente deveriam no mínimo serem evitadas”, avalia.
“Afinal, quais seriam os trajes compatíveis com o decoro e a dignidade do Poder Judiciário? E como delegar tal poder de aferição ao vigilante de empresa terceirizada? Eventuais disparates deveriam ser censurados individualmente. Com a devida vênia, não há como se pautar nos critérios delineados sem ser discriminatório. 2/3 das coxas? Mais da metade dos seios? O decoro e a dignidade forense agora são passíveis de verificação aritmética? ”, pondera Morais.
A ex-presidente da Subseção de Jacarezinho, Denise Sfeir, também criticou a medida. “A determinação da juíza é totalmente fora da realidade. Não dá para conceber uma posição neste sentido. Muitas pessoas não têm condições, são humildes. O Fórum é um espaço público. Não tomei conhecimento de nenhum outro lugar que adotou uma posição retrógrada como esta. A OAB tomou uma posição acertada em criticar esta portaria”, opinou.

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