O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de
2014 da Câmara Municipal de Japira (Norte Pioneiro), de responsabilidade do
presidente naquele ano, Antônio Carlos dos Santos. Em razão da desaprovação,
Santos deverá pagar multa de R$ 3.989,24. O atual presidente do Legislativo
municipal, Lauro Aparecido de Carvalho, foi multado, nesse mesmo valor, por ter
apresentado balanço patrimonial do exercício de 2014 irregular.
Além da irregularidade referente ao
balanço patrimonial, que não atendeu às especificações da Instrução Normativa
(IN) nº 104/2015 do TCE-PR, outro motivo para a desaprovação foi a falta de
encaminhamento de anexos do Relatório de Gestão Fiscal de 2014.
A Coordenadoria de Fiscalização
Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou
que o novo balanço patrimonial, apresentado na fase de contraditório, não teve
a sua publicação comprovada, em desrespeito à IN 104/2015. A unidade técnica
ressaltou que não foram publicados os anexos fiscais referentes às análises do
1º semestre e do 3º quadrimestres ou 2º semestre do exercício anterior. O
parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da
Cofim.
Ao fundamentar seu voto, o relator
do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim e com o
MPC-PR. Assim, ele aplicou ao atual presidente da Câmara Municipal de Japira e
ao seu antecessor a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal
(Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão foi tomada na sessão de 31
de maio da Segunda Câmara. Os gestores não recorreram da decisão contida no
Acórdão nº 2475/17 - Segunda Câmara, publicado em 14 de junho, na edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do
TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão se deu em 14 de
julho.
O prazo para pagamento das
instruções de cobrança emitidas pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR é o
dia 25 de agosto. Se os responsáveis não pagarem as multas no prazo
estabelecido, terão os nomes inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do
TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
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