No próximo dia 24, desembargadores da Corte vão analisar recurso impetrado pela defesa do ex-presidente contra sentença de nove anos e meio de prisão, proferida pelo juiz Sérgio Moro
O recurso envolve o
favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras,
com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio do
apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações são de corrupções ativa e passiva, e de
lavagem de dinheiro. Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6
meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS,
José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a
10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional
da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos),
e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em
primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma,
desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do
processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em
conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30
minutos.
Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo
de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto
das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta
sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para
o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido
pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos
Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o
resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em
sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução
provisória da pena pelo TRF-4 só ocorrerá após o julgamento de todos os
recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração,
utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria
e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu
pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os
embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada
pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela
vice-presidente da corte.
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