quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Comerciante não pode exigir valor mínimo do consumidor para compras com cartão de crédito ou débito

Comerciante no pode exigir valor mnimo do consumidor para compras com carto de crdito ou dbito

É proibido exigir valor mínimo para compras com cartão

Foi sancionada no dia 19 de janeiro de 2016 a Lei nº 16.120/2016 que proíbe estabelecimentos comerciais fixarem valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito, bem como cobrar mais caro de consumidores que compram através de cartão.
Caso o estabelecimento comercial descumpra a nova lei receberá uma das seguintes penas: multa, suspensão temporária de atividade ou cassação de licença do estabelecimento, em última hipótese. As penas seguirão os artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
A lei traduz o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que considera uma prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar mais caro de clientes que optam pelo pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Contudo, a norma tem aplicação somente dentro do Estado de São Paulo, pois elaborada pelo Poder Legislativo deste.
Espera-se que outros governos estaduais tomem a mesma iniciativa.
Se você for vítima dessa prática abusiva contra seu direito como consumidor, procure um advogado.

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