quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Professor e doutrinador Fernando Capez deve ser investigado sim, mas respeitado por seus pares!

Professor e doutrinador Fernando Capez deve ser investigado mas respeitado por seus pares

O ex-promotor público e atual presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Fernando Capez (PSDB), e Luiz Roberto dos Santos, o “Moita”, ex-assessor do secretário-chefe da Casa Civil do governo Alckmin, Edson Aparecido, foram citados por três investigados da Operação Alba Branca como supostos beneficiários de propina em esquema de fraudes na compra de produtos da merenda escolar.
Elias Rosa, chefe fo MP do estado de São Paulo vai investigar o hoje presidente da assembleia legislativa por fraude na merenda, esquema desmontado pela Operação Alba.
Sete pessoas ligadas à Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf) tiveram prisão decretada pela Justiça – um está foragido – e três deles disseram, em depoimento à Polícia Civil, que o valor da propina chegava a 25% dos contratos. Ao todo, 22 prefeituras são investigadas por possível ligação com o esquema.
Segundo Adriano Gilbertoni Mauro, funcionário preso na Operação, Capez foi o responsável por obter uma celebração de contrato com a Secretaria de Educação paulista. “Até onde o declarante sabia, o deputado estadual Fernando Capez recebeu uma parte das comissões pagas para Marcel”, referindo-se a Marcel Ferreira Júlio, suposto intermediador de propinas.
O vice-presidente da Coaf, Carlos Alberto Santana da Silva, diz ter havido propina de R$ 1,94 milhão em um contrato estabelecido com o governo paulista. “Ocorreu este tipo de esquema com o Governo de Estado em 2015, numa venda de R$ 7,76 milhões sendo que acredita que também neste caso a propina girou em torno de 25%.” No mesmo depoimento, consta a declaração de que “parte destes valores eram repassados também para o deputado Fernando Capez que sabe ser deputado e para o qual não sabe dizer quanto era repassado”.
O deputado tucano contestou a denúncia. “É um absurdo, não sei nada de merenda, nunca falei com prefeito nenhum e não conheço essa Coaf.” O secretário da Casa Civil, Edson Aparecido, afirma que encaminhou o caso à Corregedoria do Estado.
Independente de sermos concordantes ou discordantes de sua doutrina, merece Capez exercer com plenitude seu direito fundamental a ampla defesa. Temos visto pré-julgamentos de colegas que não estão acordados com o garantismo apregoado por Capez como uma espécie de resposta à sua doutrina e opção política, o que entendemos lamentável, independentemente da apuração futura de sua inocência ou culpa (sentido amplo).
Merece sim o doutrinador que se lhe aplique o sentido amplo do garantismo de Ferrajoli, em toda a sua inteireza, independentemente do garantismo sustentado por Capez e da bandeira partidária que pertença, quando “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”, nos termos do art. LVII da CRFB.
Por seu contributo ao direito merece respeito, e a melhor forma de respeitá-lo é não o pré-condenando, mas sim o investigando com rigor e conferindo ao nobre professor e doutrinador o inexpugnável direito a ampla defesa que à todos os acusados pertence.
Será no máximo rigor das investigações, sem blindagens espúrias, que o devotaremos o respeito merecido, quando lhe deverá ser conferido todos os meios processuais que a Constituição outorgou à todos que sofrem o constrangimento de uma acusação. Antes disso para nós trata-se de um cidadão de bem e independentemente de qualquer juízo futuro e balizado de valor, um grande doutrinador, ainda que divirjamos de algumas de suas doutrinas.
Comezinho o embate constitucional entre os direitos fundamentais de informação, a liberdade de imprensa e os direitos a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Este sopesamento não pode nem promover censuras nem devassar privacidades se há riscos de consequências danosas irreparáveis à qualquer das partes, seja a sociedade que merece ser informada ou ao acusado (devassado em sua intimidade). A imprensa há que ter liberdade, mas como toda liberdade há que se promover freios e responsabilidade por excessos. O assunto é amplo, mas não temos por objetivo nos alongar, não é este o propósito, mas tão apenas salientar o cuidado com as palavras ao prejulgar, ao emitir juízos de desvalor sem os fatos cognoscentes necessários para que se promova minimamente uma cognição fática sumária, especialmente por quem tem conhecimento do direito.

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