A rápida difusão de informações e a falta de ânsia pela busca da verdade vem à tona, mais uma vez.
Escrevo este artigo para falar de um fato demasiado antigo, mas como ainda vejo e ouço certo fervor por uma situação equivocada sinto que uma discussão faz-se necessária, para que surjam alguns esclarecimentos.
Passei a acompanhar com mais atenção o constante repúdio manifestado em posts e comentários nas redes sociais decorrente de uma aprovação de suposta (ratifico, suposta) lei que proibiria a amamentação em ambientes públicos.
Essa aprovação não existiu porque tal regulamento não existe! O que de fato aconteceu foi a sanção de uma lei pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que prevê multa de R$500,00 para estabelecimentos que proíbam amamentação em público, após um episódio no Sesc Belenzinho, em 2013, onde um funcionário repreendia uma mãe que alimentava seu bebê.
Vale ressaltar mais uma vez que trata-se de uma lei municipal, válida no município de São Paulo. Existe norma semelhante no Rio, com uma multa mais salgada - R$2.000,00.
(foto: Reprodução/Facebook)
A imagem acima fora utilizada nos posts que trazem de forma errônea essa suposta aprovação, mas ela é datada de outubro de 2013, tirada durante um evento organizado por uma Universidade de Medicina russa, criado para incentivar a amamentação materna.
Para que tal matéria entrasse em vigor seria necessário passar por aprovação pelas duas casas legislativas (Câmara Legislativa e Senado Federal) em Brasília, além de ter a sanção da Presidente. Ora, não me parece possível que a Representante maior do nosso Estado - mãe que é - sancionaria uma lei como essa. Que fique claro, ao falar da Presidente o meu interesse não é levantar discussões políticas.
Por fim, reitero que as informações divulgadas são infundadas, não tendo o mínimo embasamento legislativo.
A incoerência desse episódio torna-se ainda mais gritante quando sabe-se que os deputados cujo seriam responsáveis pela autoria da lei existem, de fato, porém sãomexicanos. Isso mesmo, Oscar Garcia Barron e Rogério Castro Vazquez sãopolíticos do México.
Além de informar, este artigo tem como função reduzir a reprodução de um conteúdo equivocado nas redes sociais. Atualmente, com a facilidade para escrever coisas infundadas e a facilidade de difusão de informações (sejam elas verdadeiras ou não), não se pode apenas “compartilhar” algo que está sendo falado, faz-se imprescindível checar a veracidade.
O mundo já tem muitos motivos para raiva e confusões, que tal espalharmos um pouco mais de amor, paz e harmonia?
REFERÊNCIAS
E-FARSAS. Lei proíbe mulheres de amamentar em público? 2016. Disponível em: < www.e-farsas.com/lei-proibe-mulheres-de-amamentar-em-público.html >. Acesso em: 10 fev. 2016.
MARTINELLI, Andréa. Prefeito Fernando Haddad aprova lei que multa quem impede amamentação em locais públicos. 2015. Disponível em: <http://www.brasilpost.com.br/2015/04/14/amamentacao-haddad_n_7062598.html >. Acesso em: 10 fev. 2016.
Portal Brasil. Câmara dos Deputados e Senado compõem o Poder Legislativo. 2016. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/câmara-dos-deputadosesenado-compoemopoder-legislativo# >. Acesso em: 10 fev. 2016.
SÃO PAULO (Município). Diário Oficial da Cidade de são Paulo. Lei nº 16.161, de 13 de abril de 2015. Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de São Paulo, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2015/diário%2520o... >. Ano 60, n. 69, p. 1. Acesso em 10 fev. 2016.
estudante
Estudante de Direito na Faculdade Católica do Tocantins - FACTO; ex-integrante do Centro Acadêmico de Direito da FACTO; e com desejo de fazer carreira na advocacia.
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Caro Sérgio, compartilho 1.000% de seu posicionamento na questão.
Porém no caso de que poderia ser aplicada; infelizmente, mesmo que necessário fosse nos dias de hoje, creio que não haveria sentido algum, pois: os "bons costumes" já de muito não são difundidos, o que se dirá do pudor que já não existe de muito tempo, quanto mais o extremo.
Porém no caso de que poderia ser aplicada; infelizmente, mesmo que necessário fosse nos dias de hoje, creio que não haveria sentido algum, pois: os "bons costumes" já de muito não são difundidos, o que se dirá do pudor que já não existe de muito tempo, quanto mais o extremo.
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Muito bem colocado, mas ....
A "rede" democratizou a informação.
Mas também disseminou o descompromisso com a verdade.
Estudo recente de universidade estrangeira concluiu que
"nos tempos digitais, a verdade é aquilo em que a maioria acredita".
No caso, curte ou comenta.
A democracia digital deverá ser um longo aprendizado.
A seriedade deste grupo é uma contribuição positiva.
A categoria jurídica deveria abrir mão um pouco da controvérsia pelo fim exclusivo de mostrar razão ou ganhar a causa e, como diria um grande jurista e professor, Severo Lopes, PUC-MG, fazer com que
"a Justiça acabe sendo boa para ambas as partes".
Do jeito que está, parece haver incompatibilidade entre Ética e Advocacia.
O Veío.
A "rede" democratizou a informação.
Mas também disseminou o descompromisso com a verdade.
Estudo recente de universidade estrangeira concluiu que
"nos tempos digitais, a verdade é aquilo em que a maioria acredita".
No caso, curte ou comenta.
A democracia digital deverá ser um longo aprendizado.
A seriedade deste grupo é uma contribuição positiva.
A categoria jurídica deveria abrir mão um pouco da controvérsia pelo fim exclusivo de mostrar razão ou ganhar a causa e, como diria um grande jurista e professor, Severo Lopes, PUC-MG, fazer com que
"a Justiça acabe sendo boa para ambas as partes".
Do jeito que está, parece haver incompatibilidade entre Ética e Advocacia.
O Veío.
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O problema destes post são que alguma pessoas acreditam e ficam realmente revoltadas.
Isso foi assunto em uma reunião de família e foi difícil de convencer as pessoas que era uma farsa e que a lei que valia era a que multava quem proibisse, infelizmente somente na cidade de São Paulo (somos de Curitiba).
Isso foi assunto em uma reunião de família e foi difícil de convencer as pessoas que era uma farsa e que a lei que valia era a que multava quem proibisse, infelizmente somente na cidade de São Paulo (somos de Curitiba).
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Também passei por situação semelhante em Brasília, Tony. Mesmo com provas não consegui convencer quem estava comigo que essa situação é irreal.
Acredito que as pessoas estão se dando ao trabalho de procurar mais informações sobre o assunto, porque percebo uma redução nos comentários. Infelizmente ainda existem aqueles que acreditam cegamente e se revoltam, mas creio que este número está diminuindo.
Obrigado pelo comentário.
Acredito que as pessoas estão se dando ao trabalho de procurar mais informações sobre o assunto, porque percebo uma redução nos comentários. Infelizmente ainda existem aqueles que acreditam cegamente e se revoltam, mas creio que este número está diminuindo.
Obrigado pelo comentário.
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Já se viu de tudo nesta internet, ainda mais com a proliferação das informações falsas nas redes sociais.
Outro dia vi algumas pessoas compartilharem a noticia do G1, na qual o título é assim: "Projeto de lei prevê punição dura a quem falar mal de políticos na internet"
Pesquisei a fundo e descobri que, na verdade, era um um projeto de lei que incluirá, no artigo 141, CP, o agravante da calúnia e difamação feitas na internet.
O título do PL é assim:
Este projeto de lei aumentará a pena daquele que cometer o crime de calúnia, difamação e injúria contra o presidente da república ou chefe de governo estrangeiro, funcionário público; contra pessoas maiores de 60 anos ou portadora de deficiência.
Sem contar o fato de que alterará o artigo 141, dando nova redação ao mesmo.
“Art. 141.....................................................................
....................................................................................
§ 2º Se o crime é cometido mediante conteúdo disponibilizado na
internet, a pena será de reclusão e aplicada no dobro.
§ 3º Se a calúnia, a difamação ou a injúria ensejarem a prática de
atos que causem a morte da vítima, a pena será de reclusão e aplicada
no quíntuplo.”
Além de alterar, também alterará o CPP, dando redação ao artigo 323:
“Art. 323.....................................................................
..................................................................................
VI – nos crimes de calúnia, difamação ou injúria cometidos
mediante conteúdo disponibilizado na internet ou que ensejarem a
prática de atos que causem a morte da vítima.”
Mas enfim. Bom artigo!
Outro dia vi algumas pessoas compartilharem a noticia do G1, na qual o título é assim: "Projeto de lei prevê punição dura a quem falar mal de políticos na internet"
Pesquisei a fundo e descobri que, na verdade, era um um projeto de lei que incluirá, no artigo 141, CP, o agravante da calúnia e difamação feitas na internet.
O título do PL é assim:
Este projeto de lei aumentará a pena daquele que cometer o crime de calúnia, difamação e injúria contra o presidente da república ou chefe de governo estrangeiro, funcionário público; contra pessoas maiores de 60 anos ou portadora de deficiência.
Sem contar o fato de que alterará o artigo 141, dando nova redação ao mesmo.
“Art. 141.....................................................................
....................................................................................
§ 2º Se o crime é cometido mediante conteúdo disponibilizado na
internet, a pena será de reclusão e aplicada no dobro.
§ 3º Se a calúnia, a difamação ou a injúria ensejarem a prática de
atos que causem a morte da vítima, a pena será de reclusão e aplicada
no quíntuplo.”
Além de alterar, também alterará o CPP, dando redação ao artigo 323:
“Art. 323.....................................................................
..................................................................................
VI – nos crimes de calúnia, difamação ou injúria cometidos
mediante conteúdo disponibilizado na internet ou que ensejarem a
prática de atos que causem a morte da vítima.”
Mas enfim. Bom artigo!
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Isso e coisa de quem não tem o que fazer em vez de cuidar dos mães que estão amamentando por que não vão cuidar da saúde pública, da educação ou da crise que o pais ta passado. Façamos uma comparação uma mãe não pode amamentar seu filho, mais a mulherada pode sair quase que pelada no carnaval. Esse e nosso Brasil.
2 votos
Ótimo texto, principalmente no que tange ao alerta de divulgação de informações imprecisas e/ou falsas e /ou inexistentes etc.
Já apoiei uma amiga em um "Mamaço Virtual" após ter passado por um constrangimento ao alimentar seu bebê, e espero que cada vez mais mamães se orgulhem de alimentar seus pequenos, quando estes estiverem com fome!
Já apoiei uma amiga em um "Mamaço Virtual" após ter passado por um constrangimento ao alimentar seu bebê, e espero que cada vez mais mamães se orgulhem de alimentar seus pequenos, quando estes estiverem com fome!
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Este filho de uma boa senhora não foi amamentado: inexiste neste ato de amor,saúde,carinho qualquer ofensa a qualquer pessoa
Sómente na cabeça dos Pseudos Moralistas (isto existe) se vê atos obscenos que ferem a moral.
ELES criam estes tipos de atos para que nós sejamos ingênuos e tornemos o ato político, não vamos cair na deles.
Sómente na cabeça dos Pseudos Moralistas (isto existe) se vê atos obscenos que ferem a moral.
ELES criam estes tipos de atos para que nós sejamos ingênuos e tornemos o ato político, não vamos cair na deles.
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Eu estou caminhando para completar 71 anos em junho p.f. E com a ajuda de Deus espero chegar até lá, e passar, com saúde, para muito alem de 71. Isto posto, vamos ao tema em discussão. Às mulheres nunca fora negado o direito de amamentarem em público. Durante todos estes meus anos de vida, eu não saberia enumerar as vezes em presenciei centenas, ou milhares de mães amamentando os seus filhos na rua, em trens, ônibus, em bondes, em mercados, em super-mercados, em postos de saúde, em hospitais, e até mesmos nos primeiros Shoppings que surgiram. E era uma coisa tão normal que, nunca se deu nenhuma importância, como se está dando agora, a esta atitude tão corriqueira para as mães de então. Que fique bem claro, elas, as mães, nunca foram proibidas de amamentarem os seus filhos onde quer que fosse. O que mudou, e para pior, foram os modos, e a maneira na hora da amamentação da prole. Vou tentar ser bem didático, para que não paire nenhuma dúvida no ar, quanto as diferentes maneiras de agir na hora de se alimentar um filho/a. No tempo em que as mães não eram tão despudoradas, e nem tão exibicionistas, elas agiam assim: Sempre traziam em suas bolsas uma pequena toalha branca, com aparência de muita higiene. E antes de começarem a amamentação, elas colocavam a criança na posição de serem amamentadas, cobriam o rosto da criança, e só depois desnudavam o seio em que a criança iriam mamar. Esta atitude de colocar esta pequena toalha para não se exporem publicamente, ainda defendia a criança das impurezas contidas no ar, e também protegia-as do sol. Agora vamos ao modelo atual de amamentação pública preconizado pelos defensores dos direitos das mulheres. E não me venham dizer que não é assim, porque eu mesmo já presenciei cenas tão ridículas que cheguei a sentir a tal vergonha alheia. E o pior, em algumas oportunidades, o próprio marido, ou companheiro que estava em companhia da madame, deixou transparecer que não estava muito feliz com a sena patrocinada pela mãe da criança. Nos dias de hoje, não digo todas, mas a maioria das mães, parecem estar mais preocupadas em mostrar os seios, do que mesmo alimentar a criança. E acreditem se quiser: Uma certa vez eu estava no Shopping com o meu neto, e presenciamos uma cena dantesca. A criança estava no colo do marido/companheiro, e a madame em vez de pegar a criança primeiro, para coloca-la na posição de amamentá-la, Tirou primeiro o seio para fora, e só depois foi pegar a criança. Para mim, não passou de puro exibicionismo. O que estes ditos progressistas precisam aprender, e rapidamente, é que em time que está ganhando não se deve mexer. Amamentar a prole já vem de datas imemoriais. Assim como praticar o sexo, e as necessidades fisiológicas, também, o são. Agora é preciso entender que ninguém, ou pelo menos a maioria, não gostaria de ver o cidadão/ã praticando sexo na via pública, e nem assistir ao cidadão/ã evacuando nos corredores, ou no salão do restaurante em que tivesse fazendo a sua refeição. Então perguntamos: Qual a dificuldade que uma mãe teria em alimentar o seu filho/a, cobrindo o seu seio, e o rosto da criança, na hora da amamentação? O mal de alguns elementos da nossa sociedade, é estar sempre querendo ser Vanguarda. Eu acredito que o nosso pais somente poderá ser chamado de uma verdadeira Nação, quando terminar a época dos oportunistas fúteis, e inúteis, e começarem a surgir os Idealistas que estarão sempre em busca de novidades tecnológicas que acrescentem tanto ao conhecimento intelectual do povo, quanto ao crescimento econômico deste mesmo povo. O resto é pura perfumaria. Qualquer duvida me ligue.
2 votos
Caro Thiago, bom dia!
Infelizmente mais um factoide cibernético foi ciado. Tal lei nunca existiu, nem sequer o PL dela, contudo é muito difícil compreender uma cabeça mentora que cria um subterfúgio dessa estirpe e o pior! É mais difícil entender a cabeça de que acredita neles e compartilhem tais aberrações, sem ao menos de se dar ao trabalho de checar a fonte e a veracidade dos fatos.
Parabéns pelo artigo!
Infelizmente mais um factoide cibernético foi ciado. Tal lei nunca existiu, nem sequer o PL dela, contudo é muito difícil compreender uma cabeça mentora que cria um subterfúgio dessa estirpe e o pior! É mais difícil entender a cabeça de que acredita neles e compartilhem tais aberrações, sem ao menos de se dar ao trabalho de checar a fonte e a veracidade dos fatos.
Parabéns pelo artigo!
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Nossa que susto! Achei que tinha acontecido mais um episódio em SP, daqueles que a cara cai no chão. Deus fez o peito da mulher pra amamentar, burrice seria deixar a criança gritar de fome por estar em lugar público.
Eu particularmente, sempre achei meus seios lindos, mas não podia mostrar pra ninguém. Quando tive minha filha, esnobei meus seios maravilhosos amamentando.
Se o gluglu de algum cara subiu por achar que é erótico, o problema é dele e não meu, eu enxergava tudo puro e lindo.
Suzane do povão
Eu particularmente, sempre achei meus seios lindos, mas não podia mostrar pra ninguém. Quando tive minha filha, esnobei meus seios maravilhosos amamentando.
Se o gluglu de algum cara subiu por achar que é erótico, o problema é dele e não meu, eu enxergava tudo puro e lindo.
Suzane do povão
3 votos
Caro Colega,
Existe uma regra no direito que: lei especial prevalece sobre lei geral.
No caso em questão, entendo que temos o Código Civil (2002) como uma lei geral e esta lei municipal (2013) como especial, pois versa (sem revogar) sobre um tema específico.
Assim, uma não sobrepôs nem revogou outra e sim complementou, ampliou.
Espero ter ajudado,
Grande abraço!
MCR
Existe uma regra no direito que: lei especial prevalece sobre lei geral.
No caso em questão, entendo que temos o Código Civil (2002) como uma lei geral e esta lei municipal (2013) como especial, pois versa (sem revogar) sobre um tema específico.
Assim, uma não sobrepôs nem revogou outra e sim complementou, ampliou.
Espero ter ajudado,
Grande abraço!
MCR
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Bastante elucidativo.
Gostaria de ouvir sua opinião quanto a uma outra lei que dispensa o porte obrigatório da CNH. Alegam as deputadas autoras que a polícia mantém registros atualizados on line. E quando o sistema não estiver funcionando? Sem dizer em todas as outras decorrências a que a ausência da carteira pode ensejar, na relação entre autoridade e fiscalizado?
Gostaria de ouvir sua opinião quanto a uma outra lei que dispensa o porte obrigatório da CNH. Alegam as deputadas autoras que a polícia mantém registros atualizados on line. E quando o sistema não estiver funcionando? Sem dizer em todas as outras decorrências a que a ausência da carteira pode ensejar, na relação entre autoridade e fiscalizado?
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Boa tarde, Joaquim. Nunca havia lido algo sobre tal lei até o seu comentário, mas minha opinião é a de que não pode-se dispensar o porte obrigatório da CNH.
Não podemos abrir brechas para fiscalizações quando tratamos de um assunto crucial como este. Além do mais, com tantas inovações tecnológicas creio que deva ser possível modificar registros online facilmente.
Por fim, trago como grande exemplo a OAB. É possível realizar consultas on line, mas nem por isso a apresentação da carteirinha torna-se dispensável. Este exemplo pode parecer um tanto quanto exagerado, mas acredito que siga a mesma linha da discussão proposta.
No mais, obrigado pelo comentário.
Não podemos abrir brechas para fiscalizações quando tratamos de um assunto crucial como este. Além do mais, com tantas inovações tecnológicas creio que deva ser possível modificar registros online facilmente.
Por fim, trago como grande exemplo a OAB. É possível realizar consultas on line, mas nem por isso a apresentação da carteirinha torna-se dispensável. Este exemplo pode parecer um tanto quanto exagerado, mas acredito que siga a mesma linha da discussão proposta.
No mais, obrigado pelo comentário.
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Observe como você escreve : "A incoerência desse episódio torna-se ainda mais gritante quando sabe-se que os deputados cujo seriam responsáveis pela autoria da lei existem, de fato, porém são mexicanos. Isso mesmo, Oscar Garcia Barron e Rogério Castro Vazquez são políticos do México".
1º- não se diz"quando sabe-se...", mas"quando se sabe"; 2º)"que os deputados cujo seriam cujo seriam responsáveis pela autoria da lei existem, de fato, porém são mexicanos". Que loucura, completamente ininteligível, parece até o dilmês, a novilíngua da Dilma.
1º- não se diz"quando sabe-se...", mas"quando se sabe"; 2º)"que os deputados cujo seriam cujo seriam responsáveis pela autoria da lei existem, de fato, porém são mexicanos". Que loucura, completamente ininteligível, parece até o dilmês, a novilíngua da Dilma.
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Realmente seria de uma estupidez asinina um alei tal como esta. Entretanto...
Sou homem, e quer queiramos ou nao, seios femininos são erotizados em nossa sociedade. Desta forma, acho que um pouquinho de pudor por parte das maes que amamentam em público nao faria mal a ninguem.
Me recordo quando ainda pequeno via as maes amamentarem seus bebes em público com uma colchinha, uma toalhinha algo assim para que seus seios nao ficassem expostos a curiosidade pública, particularmente a masculina.
Nada porem que justifique legislar a respeito.
Sou homem, e quer queiramos ou nao, seios femininos são erotizados em nossa sociedade. Desta forma, acho que um pouquinho de pudor por parte das maes que amamentam em público nao faria mal a ninguem.
Me recordo quando ainda pequeno via as maes amamentarem seus bebes em público com uma colchinha, uma toalhinha algo assim para que seus seios nao ficassem expostos a curiosidade pública, particularmente a masculina.
Nada porem que justifique legislar a respeito.
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Já não basta a sociedade brasileira ter que aguentar o Estado desviar verbas públicas que poderiam ser investidos em áreas importantes como saúde,educação, entre outros. Agora eles querem também tomar e controlar um dos bens mais preciosos que uma pessoa pode ter que é a família. As "autoridades" públicas acham que podem ensinar pais e mães como se deve criar e educar seus filhos,no entanto eles se esquecem que primeiro precisam se "reeducar", para aprenderem que uma das mais importantes virtudes na vida de uma criança é o amor paterno e materno.
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O grande problema é que as pessoas não se preocupam em verificar a veracidade nem a fonte antes de compartilhar o que encontram na rede. Eu mesma tenho experimentado dissabores e acabei por me excluir de vários grupos e excluir vários contatos para diminuir a quantidade desse tipo de informações que recebo todos os dias.
Agora mesmo estou sendo bombardeada com textos e gravações de um suposto médico, sem nome , data nem CRM definidos, dizendo que a Zika causaria retardo mental em crianças de até 7 anos.
Basta digitar no Google para saber que se trata de mais uma lenda da internet, surgida em 2013. Mas, claro, ninguém se importou em fazer isso.
Agora mesmo estou sendo bombardeada com textos e gravações de um suposto médico, sem nome , data nem CRM definidos, dizendo que a Zika causaria retardo mental em crianças de até 7 anos.
Basta digitar no Google para saber que se trata de mais uma lenda da internet, surgida em 2013. Mas, claro, ninguém se importou em fazer isso.
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É incrível e lamentável como a população brasileira se deixa ludibriar com informações desta estirpe, ou seja, não buscam informações fora desta fantasia virtual que é o facebook. Em particular, pude notar varias e escandalosas manifestações acerca do assunto, usuários revoltados com uma informação desatualizada e inexistente. Não é necessário muito conhecimento para buscar informações mais concretas acerca de qualquer determinado assunto, porém, infelizmente torna-se mais fácil e comodo "in terrae brasilis" acreditar nestas facetas cômicas.
Pois bem, sobre o assunto em questão, seria no mínimo irracional e inconstitucional qualquer óbice ao ato de amamentar, seja ele por lei municipal ou federal.
Pois bem, sobre o assunto em questão, seria no mínimo irracional e inconstitucional qualquer óbice ao ato de amamentar, seja ele por lei municipal ou federal.
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É uma pena. Um texto esclarecedor, ótima qualidade, de fácil entendimento e ainda há comentários de pessoas que não querem perder a oportunidade de destilar seu veneno político-ideológico. A lógica do texto e nos levar a refletir sobre a divulgação de falsas notícias, notícias infundadas, compartilhamento de mentiras e a necessidade de pesquisarmos qualquer assunto antes de "regurgitar opiniões".
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Amamentar uma criança é realmente um ato lindo e de amor, porém hoje em dia as pessoas em sua maioria perderam a noção da privacidade, tenho dois filhos e nunca os amamentei em público, e por que? porque meus seios não são atração para olhares de estranhos, fazem parte da minha intimidade assim como outras partes de meu corpo que cubro. Não deveria haver uma lei para que as mulheres se valorizassem mais, é ridículo mesmo. E se alguém estiver em público e precisar amamentar seu pequeno é só colocar um lencinho por cima já levado de ante mão para isso. Paz e bem.
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As inverdades campeiam pelo Face com finalidades inconfessáveis.Seria mais um tributo a ser pago pela Presidente. Pergunto então quem teria a coragem, desfaçatez ou burrice de autorizar as casas noturnas de fazer sexo ao vivo, num país à beira da sodomia, onde os valores familiares e morais estão jogados nas latrina pelas Tvs., as quais deveriam fomentar a cultura e os bons costumes, visto que são serviços concessionários? Amamentar é um ato natural de mãe, e o homem por natureza um mamífero, bípede e PENSANTE.
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Amamentar não é proibido! E nunca vai ser! Agora, como o ser humano é SER HUMANO, tem muita mãe amamentando por aí em locais e de maneira ou situação inadequados, inclusive expondo ou colocando em risco ambos sem preceber, dai então surgir este tipo colocação! Exemplo: flagramos mãe no aeroporto se deslocando, empurrando um carro com malas com uma mão, e a outra segurando um bebê amamentando! Será que ela precisava fazer aquilo realmente? Outro exemplo: Dentro de um ônibus cheio com passageiros em pé, alguns tossindo... ambiente totalmente poluído... será que esta mãe precisava amamentar naquele momento e naquele ambiente nocivo, expondo seus seios, provavelmente com suor... sei lá... complicado isso! Mas amamentar nunca vai ser proibido! Com certeza!
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Se realmente essa lei foi sancionada, para que as mães não pudessem expor seus seios para amamentar o seu filho (o qual não deixa de ser um lindo gesto), por questão de "pudor", o que dizer de tantas outras mulheres que andam por aí com roupas ínfimas, transparentes, ou quase sem roupas? Também não seria um atentado ao pudor, se é que entendi a razão dessa lei. E olha que no caso de mãe amamentando é outra situação! Por mim cada um ande da maneira que bem entender, mas se a lei serve para um (no mesmo sentido) deveria servir para todos.
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Miriam, não houve sanção de lei alguma (no sentido de proibição), pois ela não existe. O que aconteceu foi um boato, onde diziam que 2 homens haviam criado tal matéria, mas conforme é exposto neste artigo os supostos criadores nem brasileiros são, muito menos a lei é real.
A única realidade é a lei que multa quem proibir as mães de amamentar em local público. Essa de fato existe, válida no município de São Paulo.
Obrigado pelo seu comentário.
A única realidade é a lei que multa quem proibir as mães de amamentar em local público. Essa de fato existe, válida no município de São Paulo.
Obrigado pelo seu comentário.
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Eu acho super normal amamentar o neném e é lindo uma mãe dar a vida à alguém e ainda amamentá-la . É´ divino! Mas realmente é polêmico , muito embora muitos não tenham coragem de se manifestar . Já vi várias mães amamentarem e colocam sobre o seio um lenço , uma fralda , etc. Isso depende da índole da mãe e do respeito prórprio . Se ela quer mostrar o seio , pode mostrar . Mas ser discreta é pelo respeito próprio que deve ter por si própria . Independente disto é muito lindo ver aquela vida se desenvolvendo .
Tal lei se mostraria deveras contrária aos direitos humanos. Poderia ser aplicada na época do pudor extremo aos 'bons costumes'.