Alexandre de Moraes convocou entrevista coletiva nesta manhã (21) (Foto: Cristina Índio do Brasil/Agência Brasil)
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 21, a Operação Hashtag e prendeu 10 brasileiros suspeitos de compor uma célula terrorista internacional do Estado Islâmico, no País. Ao todo foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30.
A operação ocorre há quinze dias dos Jogos Olímpicos, quando o Brasil receberá federações de atletas de todo o mundo, incluindo países que foram alvos de ataques recentes do grupo.
Segundo o ministro da Justiça Alexandre de Morais, integrantes do grupo que defendia uso de arma de táticas de guerrilha chegaram a entrar em contato com grupo terrorista Estado Islâmico na internet e também a tentar comprar metralhadoras no Paraguai.
Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram que os investigados defendiam a intolerância racial, de gênero e religiosa, e o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.
As mensagens interceptadas revelaram também que o grupo chegou a comemorar o atentado em uma boate LBGT em Orlando, nos EUA.
Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo prevêem como crime:
Art. 3º: “Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista” e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”.
Para assegurar o êxito da Operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, atualmente sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento. O processo tramita em segredo de Justiça na Justiça Federal no Paraná.
Confira a nota oficial da Justiça Federal do Paraná
A Operação "Hashtag", deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21/7), investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país. Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30.
Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.
Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo prevêem como crime:
Art. 3º: "Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista" e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito".
Para assegurar o êxito da Operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, atualmente sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento. O processo tramita em segredo de Justiça.
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