terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Trabalho no Carnaval e a remuneração dobrada

Se quem estava achando que trabalhar no carnaval iria ser um péssimo negócio, pode ir se animando, já quem em tempos de crise, é a oportunidade de ter a remuneração aumentada. A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados.
A segunda e quarta-feiras são considerados dias normais, mas na terça, seguindo o habito brasileiro já a vários anos os municípios decretam como o dia de folga.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem entendido que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.
A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios brasileiros.
Segundo o advogado Mateus Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o valor da remuneração é normal na segunda e na quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo até o meio-dia como muita gente pensa.
— O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia, caso o Legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta como um dia normal.
Algumas categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções coletivas uma exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval. "Este é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado", disse Veiga.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.