terça-feira, 5 de abril de 2016

Gestora do Fundo de Previdência de Curiúva tem de devolver R$ 25,5 mil


O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) deu provimento à tomada de contas extraordinária instaurada no Fundo de Previdência Municipal de Curiúva (Curiuvaprev), prevista no Plano Anual de Fiscalização do Tribunal do exercício de 2014. Nela foram apontados quatro achados de auditoria referentes à gestão de Patrícia Vieira Prestes, que teve as contas desaprovadas.
Em função disso, Patrícia terá que devolver R$ 25.521,86, referentes a multas e juros devidos em razão da confissão de débitos previdenciários; além de pagar multa de R$ 2.552,18 - 10% sobre o valor a ser devolvido. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e calculados após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
O Tribunal também aplicou por três vezes a multa de 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) - o valor de cada multa para em fevereiro de 2016 é de R$ 3.584,00; o valor total é de R$ 10.753,20 (a UPF-PR tem atualização mensal).
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal apontou que não foram repassados ao fundo previdenciário desse município do Norte Pioneiro R$ 91.039,19 em contribuições previdenciárias patronais relativas ao mês de dezembro e ao 13º de 2012, sem que houvesse qualquer cobrança por parte da entidade. Além disso, a unidade técnica destacou que houve o pagamento pela prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil contratados irregularmente; envolvendo, inclusive, os serviços de envio de informações ao TCE-PR.
O Curiúvaprev informou que foi efetuado o parcelamento do valor devido pelas contribuições não repassadas por meio de Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, atendendo os critérios do Ministério da Previdência e Assistência Social.
A DCM, em última análise, manteve seu posicionamento pela irregularidade das contas e destacou que os documentos apresentados pela entidade evidenciam o parcelamento dos débitos, mas não justificam a falta de recolhimento à época. Segundo a unidade técnica, o atraso acarretou juros e multas no valor de R$ 25.521,86. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a DCM e opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções.
O Prejulgado nº 6 do TCE-PR estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou as manifestações da DCM e do MPC. Ele ressaltou que os serviços contratados sem a realização de prévia licitação ofenderam o disposto na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e no Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Ele lembrou que atividades de caráter finalístico e permanente devem ser realizadas por servidores efetivos. Além disso, o relator afirmou que o custo dos juros e multas pelo atraso no repasse das contribuições deve ser arcado pela gestora da entidade.
Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade, na sessão da Segunda Câmara de 27 de janeiro. Além de determinar a devolução e aplicar a multa prevista no artigo 89 da Lei Complementar nº 113/2005, eles determinaram ao Curiuvaprev que comprove, em 90 dias, a adoção de medidas para adequar os serviços de assessoria jurídica, contabilidade e envio de informações ao TCE-PR.