Desde o início do ano, 108 municípios paranaenses – 27% do total – foram alertados pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-PR) por atingirem o limite prudencial nas despesas com pessoal. Os alertas são referentes a 2014 e 2015, informou o TCE, e foram emitidos desde o início de 2016.
Na lista mais recente, foram adicionadas mais oito cidades: Ângulo, Campina Grande do Sul, Ibaiti, Lupionópolis, Salgado Filho e São Mateus do Sul, que ultrapassaram 95% do limite, e Iguaraçu e Itaúna do Sul, que extrapolaram em 100% o índice. As cidades ficam, agora, sujeitas às penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As cidades ficarão proibidas de conceder vantagens, aumentos, reajustes ; criar cargo, função; alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; prover cargo público, contratar pessoal ou hora extra. Os municípios também terão de reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança, conforme determina a Constituição Federal. Caso a redução de gastos não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a irregularidade, servidores estáveis deverão ser exonerados.
A lei estabelece os tetos de 54% e de 6% da receita corrente líquida para as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.
Rodrigi Pironti, advogado com pós-doutorado em direito administrativo, avalia que, com a nomeação desregrada de pessoal, a prestação do serviço público acaba sendo prejudicada. “O orçamento público é formado por uma receita única”, explica. “Quando eu gasto muito com custeio, obviamente, o recurso destinado a outras áreas finalísticas deixa de existir e, portanto, sofre a população em relação a esse inexistência ou escassez de recurso”, completa.
(Com informações da BandNews e CBN Curitiba)