quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Ex-prefeito de Castro é multado pelo TCE por problemas em contrato

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Júnior (gestão 2009-2012), contra o acórdão nº 6241/15 da Segunda Câmara de Julgamentos. Em função disso, permanece a determinação de recolhimento integral de R$ 4.484.018,50 ao cofre do município referente ao valor transferido ao Instituto Confiancce, além das multas e outras sanções aplicadas.
Na decisão original, as contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Castro foram julgadas irregulares pelo TCE-PR. As causas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e do relatório conclusivo emitido pela comissão de avaliação; a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso por meio de pessoa interposta; e a falta de contabilização dos recursos transferidos à entidade na conta "outras despesas de pessoal", em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O objeto da transferência voluntária era contribuir para a reorientação do modelo assistencial a partir da atenção básica, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Com esse trabalho, a administração municipal pretendia imprimir uma nova dinâmica de atuação nas unidades básicas de saúde, com definição de responsabilidade entre os serviços de saúde e a população.
O ex-prefeito alegou que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível a cessão de recursos, bens e pessoal pela administração pública a entidades privadas. Segundo o ex-gestor, a Oscip agiu de forma complementar na prestação de serviços públicos e ele não pode ser penalizado pela falta de apresentação de documentos que não eram exigidos à época.
Moacyr Fadel Júnior também afirmou que o termo de cumprimento dos objetivos comprova a realização do programa objeto do convênio e que os responsáveis pela fiscalização da parceria eram os secretários municipais. Ele destacou que não houve má-fé.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do TCE-PR (Cofit), responsável pela instrução do processo, destacou que é admissível a responsabilização do gestor municipal em relação à sua administração. Além disso, a unidade técnica apontou que ocorreram desembolsos sem que houvesse qualquer prestação de contas; e que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal manteve a determinação pela aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos: uma de R$ 1.450,98, uma de R$ 2.901,06 e outra proporcional ao dano, fixada em 10%, de R$ 448.401,85 - totalizando R$ 452.753,89.
Colaboração Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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