segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Jaguariaíva, Justiça atende pedido do MP-PR e bloqueia bens de ex-diretor da Cohapar

A Vara Cível de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, atendendo pedido liminar da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente (até janeiro de 2015) da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), por irregularidades na distribuição de casas de programa habitacional. Em ação civil pública, o MP-PR argumenta que o ex-presidente foi omisso em sua responsabilidade de fiscalizar a entrega das casas no município, o que possibilitou os problemas.

Segundo apurou o Ministério Público, a prefeitura de Jaguariaíva distribuiu boa parte dos 51 imóveis de um loteamento a beneficiários ligados à administração municipal, sem observância dos critérios definidos por convênio entre o Município e a Cohapar para a destinação das casas. Ao contrário de outros empreendimentos do gênero na cidade, este é localizado em área nobre do município e contemplou 20 servidores públicos da prefeitura e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).

Na ação, o MP-PR esclarece que no convênio firmado entre a prefeitura e a Cohapar é atribuição da Companhia de Habitação “cadastrar, selecionar e classificar as famílias inscritas para o Programa, em parceria com o Município”. Entretanto, teria havido omissão da Cohapar, que não fiscalizou o cadastramento, a seleção e a classificação das famílias inscritas no programa.

Conclui a Promotoria de Justiça, na ação, que a contemplação das unidades habitacionais foi direcionada, de modo injusto, já que há mais 1.800 pessoas cadastradas à espera de moradia, que foram preteridas. Em vista disso, solicitou o bloqueio dos bens do réu para garantir indenização por dano moral coletivo e multa civil, pedido que foi acatado pela Justiça, determinando o bloqueio no valor de R$ 50 mil.

No julgamento do mérito da ação, o MP-PR requer ainda a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.

Dano coletivo – O prefeito que fez a distribuição das casas faleceu em 2013. Contra seu espólio (bens deixados), o MP-PR moveu ação por dano moral coletivo, ainda pendente de decisão da Justiça. O MP-PR cita na ação a Lei Municipal 1.648/05, que dispõe que a doação do terreno à Cohapar visava “a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda” e sustenta que as casas deveriam ter sido ocupadas, prioritariamente, por idosos ou famílias de baixa renda que estavam desabrigadas ou vivendo em áreas de risco.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4249
12/09/16

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