sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Lei que baixou salários de prefeito, vice e secretários é inválida, diz TCE

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) comunicou à Controladoria Interna da Prefeitura de Jacarezinho na terça-feira, 31, através de uma determinação Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que a lei que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a gestão 2017/2020 não tem validade. O documento, assinado pelo analista de controle, Ednilson da Silva Mota considera que o processo de aprovação da lei 3.261 de setembro de 2015, não atendeu o que determina a Constituição Federal, ao deixar de ser sancionada pelo prefeito Sérgio Faria, o Dr. Sérgio, reeleito em outubro passado.
O mesmo documento do TCE determina que, como medida conciliatória, os valores pagos aos agentes públicos em dezembro de 2016 devem ser mantidos pelos próximos quatro anos. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal ainda alerta que o pagamento em valores diferentes aos recebidos em dezembro de 2016 – sem base legal e comprovada – “implicará na Comunicação de Irregularidades’ junto ao Tribunal de Contas.
Com a determinação do TCE, os secretários da atual gestão, o prefeito Dr. Sérgio e a sua vice Cássia Faleiros passam a ter seus vencimentos fixados em R$ 6, 8 mil, R$ 16,2 mil, e R$ 6, 8 mil respectivamente, mesmos valores aplicados nos últimos quatros anos. No dia 31 de janeiro, os agentes públicos da prefeitura de Jacarezinho chegaram a receber os valores contidos na lei 3.261/15 que fixava os subsídios em R$ 11 mil para o prefeito, R$ 2.1 mil para a vice e R$ 4, 3 mil para os secretários.
No entendimento do TCE, o então presidente da Câmara de Vereadores de Jacarezinho, Valdir Maldonado (PDT) deveria ter enviado a lei para a sanção do prefeito Dr. Sérgio Faria e aguardado 48 horas para promulgá-la. Porém, o presidente da casa à época decidiu promulgar a lei após 15 dias do silêncio do prefeito, quando deveria ter enviado ao chefe do Executivo para promulgação. Sem a sanção ou o veto, a promulgação efetivada pelo presidente da Câmara não teria atendido o que dispõe o parágrafo 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.
Apesar de ter sido discutida e aprovada na mesma época, a lei 3260/15 que fixou os subsídios dos nove vereadores de Jacarezinho para a legislatura 2017/2020 em R$ 4,3 mil não foi contestada pelo Tribunal de Contas do Paraná. Mesmo assim, informalmente alguns vereadores da cidade, que pediram anonimato, admitem recorrer à Justiça para garantir, assim como agentes públicos, os valores da legislatura passada. Entre 2012/2016 o subsídio dos vereadores foi fixado em R$ 6,8 mil.

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