quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Liminar suspende critérios na distribuição de aulas no Paraná

A APP-Sindicato, que representa os professores da rede estadual de ensino do Paraná, conseguiu na Justiça, nessa terça-feira (31), uma liminar que suspende a distribução de aulas nas escolas do Estado. A decisão suspende os critérios punitivos na distribuição de aulas – um dos itens duramente criticados pela categoria na resolução 113/2017 e que gerou uma série de protestos.
A liminar do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspende itens dos artigos 33, 34 e 35 da resolução que consideravam como critério de distribuição os afastamentos dos últimos 5 anos, inclusive os com atestados médicos.
A medida prejudicaria os profissionais que se afastaram na hora de conseguir aulas extras. “O juiz considerou que uma resolução administrativa do executivo não pode se sobrepor a leis estaduais e federais”, disse o diretor do sindicato, Luiz Fernando Rodrigues.
A APP já ingressou na Justiça com outras duas ações: uma questionando a redução da hora- -atividade e a outra sobre os critérios para a contratação de professores temporários.
Resolução
A resolução do governador Beto Richa (PSDB), contestada pelo sindicato, propõe mudanças na carga horária dedicada a atividades pedagógicas. Em razão disso, a APP entrou na Justiça para barrar a medida.
Desde o dia 17 de janeiro, quando a resolução foi anunciada, professores do Estado realizaram uma série de protestos. O governo não cedeu às pressões e ameaçou retaliação à ameaça de greve.
Com as mudanças propostas pelo governo, a cada 20 aulas distribuídas, cinco serão de hora-atividade, que é carga horária dedicada a atividades pedagógicas, como preparação das aulas e correção de provas.
Para a APP, a hora-atividade cairia dos 33% obrigatórios por lei para 25%.
Professores que somaram 30 dias ou mais de afastamento por qualquer motivo nos últimos três meses vão enfrentar restrições. Os professores estatutários nessas condições não vão poder assumir aulas extraordinárias.
Os professores temporários não vão poder renovar contratos do Processo Seletivo Simplificado. As medidas foram comunicadas à APP Sindicato na noite do dia 17 de janeiro, em uma reunião convocada pelo governo do estado.
Com a liminar, volta a valer o critério anterior. Ou seja, os professores com melhor colocação no plano de carreira é quem tem prioridade na escolha das aulas.
O governo do Paraná informou que a decisão diz respeito somente às aulas extraordonárias. A distribuição das aulas padrão vai ser feita normalmente a partir desta quarta-feira (1º).
Em nota, o secretário da Casa Civil do Estado, Valdir Rossoni (PSDB), disse que vai recorrer da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
Manifestações nos núcleos são encerradas
Em virtude do início do processo de distribuição de aulas, que começa hoje, as manifestações em frente aos núcleos de educação que aconteceram ontem e segunda-feira foram encerradas por recomendação do próprio sindicato dos professores.
Em comunicado ontem, a secretária de Educação, Ana Seres, alertou que as manifestações poderiam prejudicar o processo de distribuição de aulas e o consequente pagamento dos professores.
Ontem, dos 32 núcleos, 14 não tiveram atendimento ao público e 20 tiveram atos em frente aos prédios contra a resolu- ção do governo, que altera a hora-atividade e a distribuição de aulas.

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