terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

TCE determina corte de gastos com helicóptero de Richa

O Tribunal de Contas do Paraná determinou que a Casa Militar do Governo do Paraná realize estudos técnicos para reduzir os gastos com o aluguel de helicóptero utilizado pelo governador Beto Richa (PSDB), que, em 2014, consumiu quase R$ 3,4 milhões.
O órgão também determinou que o governo disponibilize um relatório que aponte o motivo e os nomes dos passeiros de todo os voos feitos pela aeronave. Esta é a segunda vez que o órgão atua sobre os gastos com a aeronave. Na primeira vez, durante o julgamento de contas de 2014, as determinações e recomendações não foram cumpridas, por isso o secretário-chefe da Casa Militar, coronel Adilson Castilho Casitas, recebeu duas multas, que em fevereiro somam R$ 5.715. O gestor já recorreu da decisão.
Em relação aos relatórios dos deslocamentos do helicóptero, a Casa Militar afirmou que estes são feitos observando-se o interesse público. Mas enfatizou que os dados relacionados às viagens do governador são classificados como “reservados”, uma vez que as informações, “se propagadas de modo indevido, podem comprometer os procedimentos técnicos de segurança e de proteção das autoridades”, justifica trecho da defesa. “O caráter eventualmente sigiloso não afasta o dever legal de as informações serem repassadas a esta corte de contas”, respondeu o relator.
O contrato da Casa Militar com o a empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda., prevê a locação de um helicóptero para o transporte do governador Beto Richa no desempenho de suas atividades oficiais de chefe do Poder Executivo do Paraná. Uma cláusula do contrato – questionada pelo TCE-PR ainda na prestação de contas de 2013 da entidade – assegura o pagamento mínimo de 40 horas de voo por mês, mesmo que a prestação de serviço efetiva seja inferior a esse tempo.
Naquele ano o governo pagou R$ 3. 387 milhões a empresa, mas o valor de horas de voo utilizadas foi de R$ 2.432 milhões. “O montante despendido pelo tempo ocioso da aeronave, frente à contratação mínima, equivale a 25,66% dos valores totais, ou seja, mais de um quarto do preço pago”, destacou o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, em sua proposta de voto.
O chefe da Casa Militar argumentou que a fixação de um número mínimo de horas de voo em contratos de uso exclusivo de uma aeronave é praxe nas empresas do ramo de transporte aéreo. Casitas enfatizou que a mudança desse critério poderia resultar em rescisão contratual pela empresa.

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