quinta-feira, 30 de março de 2017

Mesmo com condenação, Cunha pode ser solto após decisão do STF

O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi condenado, nesta quinta-feira (30), a 15 anos e 4 meses de reclusão pelo juiz federal Sérgio Moro, no âmbito da operação Lava Jato.
A defesa de Cunha, coordenada pelo advogado Marlus Arns de Oliveira, já anunciou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre (RS). O prazo é de cinco dias.
Além disso, os advogados do ex-presidente da Câmara têm um Habeas Corpus (HC) em aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) que, dependendo da decisão dos magistrados, pode determinar a soltura de Cunha.
No HC, a defesa argumenta que Moro tem se validado de manobras processuais para prejudicar a análise dos pedidos de liberdade em instâncias superiores e alega que não há razões para a prisão, mesmo com a condenação.
O STF já negou duas solicitações de liberdade protocoladas pela defesa de Cunha.  No último HC, a defesa alegou que a liberdade do ex-presidente da Câmara dos Deputados não traria novos riscos às investigações. Neste mês, os integrantes do tribunal decidiram que a manutenção da prisão preventiva se justifica pois o réu “faz parte de um sistêmico e profissional esquema de corrupção” que trouxe “prejuízos financeiros milionários” aos cofres públicos.
No mês passado, a maioria dos ministros do Supremo decidiram manter a prisão de Cunha alegando que não houve ilegalidade na decisão do juiz Sérgio Moro.
Na sentença que condenou Cunha, Moro falou sobre os pedidos de Habeas Corpus negados pelo STF. “Tais decisões revelam que o Ministro Teori Zavascki tinha a prisão preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha como necessária e só não a decretou porque, em um primeiro momento, estava ele protegido pelo estatuto peculiar do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável (art. 53, §2º da Constituição Federal de 1988), e, em um segundo momento, após a perda do mandato, em decorrência da consequente perda da competência pelo Supremo Tribunal Federal”. 
O juiz também apontou fatos que justificariam manter a prisão de Cunha. “O condenado, mesmo preso preventivamente e respondendo à presente ação penal, buscou intimidar e constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e com isso, aparentemente, provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso“.
Cunha está preso em Curitiba desde outubro do ano passado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário