quinta-feira, 30 de março de 2017

Agora é definitivo, Juca e Alcione vencem na justiça

Decisão dos ministros afirma que o nome da vice não configura perpetuação de poder, pois ela iniciou o pleito eleitoral três anos após a morte do marido
O impasse judicial acerca da candidatura de Alcione Lemos (PP) viúva do ex-prefeito Otelio Renato Baroni já teve diversas reviravoltas desde que a chapa dela e do atual prefeito Juca Sloboda (PHS) foi eleita em outubro do ano passado.
O caso de possível perpetuação de poder por parte da vice Alcione foi julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que decidiu por unanimidade pela legitimidade da eleição de Juca e Alcione e da ausência de propagação do poder, pois com a morte do ex-prefeito dissolveu-se a relação conjugal.
 ELEIÇÕES 2016
As eleições para prefeito de 2016 tinham inicialmente três nomes em pauta, o ex-prefeito Ademar de Barros (PSDB), o então prefeito José Sloboda, o Juca (PHS) e a filha do ex-prefeito falecido em decorrência de um câncer, Renata Baroni (SD).
Diante da Justiça Eleitoral, as três candidatos apresentavam irregularidades passíveis de impugnação.
O primeiro caso envolvia o nome de Ademar de Barros, que teve sua candidatura rejeitada pelo próprio partido, e ficou inelegível em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa em 2013. Na primeira convenção o PSDB declarou apoio à coligação “Juntos Faremos Muito Mais” de Juca, e após a confusão envolvendo as duas chapas, o presidente do partido no Paraná, deputado Ademar Traiano assinou um decreto atestando o apoio a Juca e Alcione, invalidando de vez a candidatura de Ademar pelo partido tucano.
No caso da chapa Juca e Alcione, a interessada na ação interposta era candidata Renata Baroni que alegou perpetuação de poder por parte de Alcione pelo fato da vice ser esposa do ex-prefeito que já estava em seu segundo mandato quando faleceu em decorrência de um câncer.
A justiça Eleitoral da comarca acatou a denúncia e o julgamento em primeira instância decidiu pela impugnação da candidatura dos dois, contudo os advogados de defesa recorreram da decisão que foi parar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o mesmo reformou a decisão primária atestando que a candidatura dos dois era legítima e válida.
Através da denúncia de Renata que tem vínculo indiscutível com Baroni por ser sua filha, a candidata também teve a candidatura impugnada.
Mesmo com a ausência de uma resolução, os três candidatos estavam à disposição nas urnas, que atestou a vitória a Juca e Alcione, com expressivos 11,685 mil votos.
 DESFECHO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou o entendimento do TRE, que por unanimidade já havia julgado improcedente a ação de impugnação de Juca e Alcione, nas últimas eleições municipais. Segundo a base legal do TSE, o presente caso não se caracteriza terceiro mandato, isso porque com o fato morte, dissolveu-se a relação conjugal entre a vice-prefeita Alcione Lemos e o falecido prefeito Otélio Renato Baroni. Tal decisão pautou-se no enunciado das súmulas número 18 do Supremo Tribunal Federal e número 8 do TSE.
Ficou frisado ainda na decisão do TSE que este raciocínio deve ser depreendido, mesmo que num segundo mandato do prefeito Baroni, pois o falecimento deu-se em meados do ano de 2013 e a participação de Alcione Lemos no processo eleitoral deu-se tão somente em 2016, ou seja, três anos após a morte de seu cônjuge. Assim os ministros afastaram qualquer intenção que tinham os recorrentes em tentar caracterizar permanência do mesmo grupo familiar no poder, ou seja, na administração pública municipal.
Participaram deste julgamento os ministros Henrique Neves (relator), Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux (no exercício da presidência) e as ministras Luciana Lóssio e Rosa Weber. Ausentou-se, ocasionalmente, o ministro Gilmar Mendes.
A ação só foi julgada procedente no Juízo da 18ª Zona Eleitoral – Jaguariaíva, que inicialmente indeferiu o registro da candidatura de Sloboda e Alcione, sem prejuízo de oportuno exame de eventuais substituições nas eleições. “Desde a formação da chapa ‘Juca e Alcione’ tínhamos a convicção de que ela era a melhor pessoa para administrar ao nosso lado, sendo legítima a sua candidatura”, diz o prefeito José Sloboda. Ele acrescenta que, com os questionamentos jurídicos esclarecidos, agora ele, ao lado da vice Alcione, pretendem dar continuidade às realizações e conquistas em prol do desenvolvimento de Jaguariaíva com ainda mais serenidade. “Apesar da vitória nas urnas, ainda tínhamos que vencer as batalhas jurídicas. Vencemos no TRE e no TSE por unanimidade, o que não deixa dúvida nenhuma da legitimidade de nossa eleição e da escolha do povo nas urnas”, comemora Sloboda.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) dando agora uma decisão unânime por parte da comissão que atesta de vez o nome de Juca e Alcione à frente da prefeitura de Jaguariaíva pelos próximos quatro anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário