As contas de 2013 do Município de Piraí do Sul foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR). O parecer prévio, votado na sessão de 13 de junho da Primeira Câmara
do TCE-PR, também decidiu pela instauração de tomada de contas extraordinária
para averiguar danos ao cofre público. Valentim Zanello Milléo, prefeito
municipal no período, foi multado em R$ 725,48.
Em
sua primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR
(Cofim) verificou 12 impropriedades na prestação das contas de Piraí do Sul em
2013. Após contraditórios, quatro apontamentos foram regularizados e oito foram
capazes de macular o exercício.
Dentre
as inconsistências, destacaram-se falhas quanto a repasses ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), obra paralisada sem documentação, déficit
orçamentário de fontes não vinculadas e falta do pagamento de aportes para
cobertura de déficit atuarial. Valentim Milléo não encaminhou defesa capaz de
justificar as falhas.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou integralmente a
instrução da Cofim ao votar pela irregularidade do exercício. A multa aplicada
ao ex-prefeito está prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Complementar
Estadual 113/05 – Lei Orgânica do Tribunal.
Os
membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na
sessão de 13 de junho. Em 3 de julho os interessados entraram com um pedido de
embargo de declaração para que sejam revistos os apontamentos feitos no Acórdão
de Parecer Prévio nº 270/17, referente à decisão.
Tomada de Contas
Além
do parecer prévio pela irregularidade, a Primeira Câmara do TCE-PR votou pela
instauração de tomada de contas extraordinária frente a possíveis lesões ao
erário do município.
Em
auto de infração apurado pelo Ministério da Fazenda, foi verificado o débito de
R$ 698.543,42 decorrentes de diferenças constatadas no recolhimento da
contribuição de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) no período de janeiro de
2011 a setembro de 2013. Além disso, em manifestação de inconformidade
apresentada à Receita Federal, restou demonstrada a existência de compensação
indevida de contribuições previdenciárias.
A
tomada de contas é um procedimento previsto na Lei Orgânica do TCE-PR. Ele é
indicado nos casos em que é necessário quantificar a extensão e apontar os
responsáveis por condutas irregulares que impliquem em danos ao patrimônio
público. As improcedências apontadas serão analisadas pelas unidades técnicas
especializadas da corte de contas.
O
Acórdão nº 270/17, referente ao processo, pode ser acessado na edição nº 1.620
do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal
www.tce.pr.gov.br.
Após
o trânsito em julgado, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara
Municipal de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o
julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a
decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: (TCE - PR)
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