A reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel
Temer em julho, entra em vigor neste sábado (11), e promove diversas
mudanças na relação patrão-empregado e, até, nas relações informais de
trabalho. Alguns pontos da lei ainda poderão ser alterados por medida
provisória ou projetos de lei encaminhados ao Congresso, como prometido pelo
governo em negociação com as centrais sindicais. No entanto, há resistência da
Câmara dos Deputados em aprovar alterações ao projeto.
Confira as principais mudanças da
reforma trabalhista:
Acordado sobre o legislado
Um dos pontos centrais da reforma é
que os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os
representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas
definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto lista alguns
pontos específicos em que isso valeria, que dizem respeito à jornada de
trabalho e salário, por exemplo.
O texto define uma lista de pontos da
CLT que não podem ser retirados ou mudados por convenção coletiva: Não podem
ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Não podem mexer
também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família,
que são benefícios previdenciários. Ficam de fora, ainda, o pagamento do
adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço.
A mudança dá força a sindicatos e
categorias mais organizadas, mas pode permitir pressão do empregador sobre
outras categorias menos estruturadas.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho pode ser
negociada, observando os limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8
horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de, no
máximo, 44 horas. Outra modificação é na jornada parcial. Atualmente, a lei
prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa modalidade. A
reforma cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras,
ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Hoje, o trabalhador nesse
tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a
proposta prevê 30 dias de férias.
Intervalo para almoço
O intervalo dentro da jornada de
trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas
jornadas maiores do que seis horas. O tempo mínimo atualmente é de 1 hora.
Apesar de constar no texto final aprovado, esse trecho é um dos que pode ser
alterado pelo governo. Em seu parecer, Ferraço disse que a discussão sobre o
intervalo não está “madura” e que pode prejudicar as condições de trabalho.
Férias
As férias poderão ser divididas em
até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias
corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias
não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na
semana.
Feriados
Os acordos coletivos também poderão
determinar a troca do dia de feriado. Um feriado na quinta-feira poderia ser
mudado para sexta-feira, por exemplo, impedindo a emenda.
Banco de horas
Atualmente, a criação de um banco de
horas para contar horas extras trabalhadas só pode ser definida por um acordo
ou convenção coletiva. Isso não pode ser decidido individualmente entre o
patrão e o empregado. A reforma modifica isso, liberando o banco de horas por
acordo individual. Segundo o texto da reforma, se o banco de horas não for
compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com
um adicional de 50% ao valor.
Trabalho intermitente
A reforma cria o trabalho
intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos de
trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. Nesse caso, o
funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo
patrão para trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco
horas. Se não for chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele
teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário.
Gestantes
A reforma trabalhista prevê a
possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que
podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso,
desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do
trabalho nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando
isso. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres,
independentemente do grau. Esse é outro ponto que o governo estuda mudança
através de lei ou medida provisória.
Imposto sindical
A proposta também acaba com a obrigatoriedade
do imposto sindical, que passa a ser opcional. Atualmente, todos os
trabalhadores devem pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de
trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria. O texto
da reforma determina que a obrigatoriedade deixa de valer imediatamente, mas o
governo negocia com movimentos sindicais a possibilidade de que essa mudança
seja gradual ou substituída por um outro tipo de contribuição.
Home Office
A reforma regulamenta o teletrabalho,
conhecido como home office, quando o funcionário trabalha à distância –de sua
casa, por exemplo. Entre outras medidas, ele determina que o home office deve
constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, e que
a jornada do funcionário nessa situação não tem limite máximo definido por lei.
O contrato deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e
manutenção do material usado no trabalho.
Terceirização
Valendo desde março, quando lei específica
foi aprovada, a possibilidade de terceirização de qualquer atividade da empresa
também está contemplada no texto da reforma. Para evitar que trabalhadores
sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma
empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar, no mínimo, 18
meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.
Pedido de demissão
Antes, o trabalhador que pedia
demissão ou era demitido por justa causa não tinha direito à multa de 40%
sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Com a reforma
trabalhista, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo,
com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo
do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela
empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Rescisão contratual
A reforma também propôs que a
homologação da rescisão contratual aconteça dentro da própria empresa. Antes, o
funcionário e um representante da empresa eram obrigados a homologar o fim do
contrato de trabalho no sindicato, caso o trabalhador tivesse mais de 12 meses
de emprego.
Ações na Justiça do Trabalho
Uma série de regras com relação às
ações na Justiça mudam. Entre elas, o trabalhador que faltar à audiência
inaugural será punido com a extinção do processo e obrigado a pagar
as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita. Se o
trabalhador perder a ação também devera arcar com os custos.
A partir de agora, os advogados
deverão definir exatamente o valor da causa na ação.
Com a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho não poderá restringir
direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em
lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.
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