Ex prefeito Paulo Homero Nanni e alguns servidores
terão que restituir dinheiro aos cofres públicos
Tomada de Contas Extraordinária instaurada no município de Jaguariaíva para apurar irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal em relatório de inspeção. Em razão da decisão, o ex-prefeito Paulo Homero da Costa Nanni (gestão 2005-2008) terá que devolver ao cofre municipal R$ 2.804.828,49, solidariamente com servidores do Executivo na sua gestão. Os valores devem ser atualizados após o trânsito em julgado do processo.
Sanções - Os responsáveis condenados à devolução solidária de valores que fazem parte do montante total a ser restituído são: o irmão do ex-prefeito e diretor do Departamento de Saúde à época, Eduardo César da Costa Nanni (R$ 1.071.076,74); o então diretor do Departamento de Finanças, Adolfo Foltas Sobrinho (R$ 1.223,247,99); o diretor do Departamento de Administração e Recursos Humanos daquela gestão, Paulo Sérgio Fernandes da Costa (R$ 952.056,87); o presidente da Comissão de Licitação do município à época, Amauri Camargo (R$ 11.305,00); o então diretor de Planejamento, Roberto Ângelo da Silva (R$ 32.440,00); e o servidor municipal Alcides Santos (R$ 45.380,46).
O Tribunal ainda aplicou ao ex-prefeito oito multas proporcionais ao dano, de 30% sobre R$ 564.600,74 a serem restituídos, e sete multas administrativas que somam R$ 8.705,86. Seu irmão recebeu duas multas, que somam 30% sobre o valor de devolução de R$ 16.546,67, e outra de R$ 725,48. Adolfo Sobrinho foi multado sete vezes: seis multas de 30% sobre R$ 46.164,17 e sobre um terço do valor pago à empresa Valor Humano Gestão de Recursos Humanos Ltda; e uma de R$ 725,48. Amauri Camargo recebeu uma multa de 30% sobre a restituição de R$ 5.652,50 e duas de R$ 725,48, que somam R$ 1.450,96. Roberto da Silva foi multado em 30% sobre metade do valor que terá que devolver solidariamente com o ex-prefeito (R$ 16.220,00) e em R$ 725,48. Paulo Costa recebeu duas multas proporcionais ao dano, de 30% sobre um terço do valor de sua devolução solidária (R$ 2.600,00) e sobre um terço do valor pago à empresa Valor Humano Gestão de Recursos Humanos Ltda; e uma administrativa de R$ 725,48. E Alcides Santos foi multado em R$ 725,48.
As servidoras municipais que eram membros da Comissão de Licitação do município à época, Patrícia de Souza Setter e Silvana Aparecida Lopes Valengo Kojo, também foram multadas. Patrícia recebeu duas multas de R$ 725,48, que somam R$ 1.450,96; e Silvana, três multas desse mesmo valor, que totalizam R$ 2.176,44.
Relatório de Inspeção
O processo foi instaurado pelo TCE-PR em função da constatação de 28 achados no relatório de inspeção realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal para verificar a regularidade de atos de gestão, principalmente os relativos a compras e contratações realizadas entre 2005 e 2006.
A unidade técnica apontou falhas no controle interno do município e irregularidades nas licitações para compra de cestas básicas, caminhão, medicamentos, material hospitalar, material odontológico, equipamentos, materiais, bandeiras e equipamentos de laboratório.
A Cofim também constatou irregularidades na contratação de mão de obra, de empresa para elaboração de projetos, de empresa de recursos humanos, de empreiteira e de motoristas. Também houve impropriedades nos contratos de serviços de transporte escolar, de reforma da Feira do Produtor e de reforma do Condomínio Matarazzo.
Além disso, foram detectadas impropriedades relativas à terceirização dos serviços de Saúde ao Conselho Comunitário Doutor Santos, à renumeração de empenhos, à concessão irregular de adiantamentos a servidores, à concessão ilegal de imóveis públicos a particulares, à realização de despesas desnecessárias, à falta de contabilização de notas fiscais e à existência de dezenas de ações trabalhistas ajuizadas contra o município.
A Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade dos 28 achados. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções. O órgão ressaltou que o Executivo municipal fraudou a maioria das licitações realizadas durante o período referente à inspeção.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele destacou que a maioria das irregularidades gerou danos ao erário e que devem responder por isso não apenas o ordenador de despesas, mas todos os responsáveis pelas perdas, extravios e fraudes.
O relator afirmou que autorizações de pagamento sem a assinatura do prefeito, sem o atestado de realização de despesa e sem qualquer rubrica nos recibos de pagamento ou empenhos, além da abertura de licitação sem cotação prévia ou manifestação dos secretários municipais, demonstram a fragilidade do controle interno do município.
Guimarães destacou que foram realizadas licitações sem a elaboração prévia de parecer jurídico que aprovasse os editais ou realização de cotação de preços, além da falta de assinatura de membros da Comissão de Licitação nas atas de sessão e da ausência de publicação de resumos de contrato. Ele afirmou que empenhos foram emitidos antes das notas fiscais, mercadorias deixaram de ser entregues e produtos foram recebidos por terceiros, que não eram servidores municipais.
O conselheiro constatou que houve simulações fraudulentas em licitações com o intuito de lesar o erário, envolvendo empresas inexistentes e notas fiscais fraudadas; além de compras diretas realizadas irregularmente.
Adiantamento de pagamento e cessão imóveis públicos
Em seu voto, o relator também destacou que houve falhas em adiantamentos pagos a servidores e na cessão de imóveis públicos a particulares sem a devida formalização; e que houve a realização de despesas contrárias ao interesse público. Ele também citou que houve renumeração de empenhos e contratação irregular de pessoal, por meio de licitação, envolvendo profissionais que nem mesmo prestaram os serviços ao município, caracterizando simulação com o objetivo de desviar patrimônio público.
Guimarães ressaltou que o município transferiu a maior parte das verbas de Saúde para o Conselho Comunitário Doutor Santos, terceirizando a prestação dos serviços em quase sua totalidade, o que representou afronta à regra do concurso público, disposta no artigo 37, II, da Constituição Federal.
Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85, 87 e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade na sessão da Primeira Câmara de 31 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar no primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 4540/17, na edição nº 1.715 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 14 de novembro.
Fonte: (TCE-PR)
Nenhum comentário:
Postar um comentário