Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu uma ação que moveu contra o procurador do MPF Deltan Dallagnol, em que alegava danos morais por causa de apresentação de denúncia da Lava Jato
A Justiça negou pedido de
indenização de R$ 1 milhão por danos morais feito pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva contra o procurador Deltan Dallagnol, chefe da
força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal),
por conta da apresentação em PowerPoint que
apontava o petista como líder de um esquema de corrupção.
O juiz de Direito Carlo Mazza
Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, julgou o pedido
improcedente. Além de perder a ação, Lula foi condenado a arcar com as
custas processuais e terá de desembolsar R$ 100 mil referentes aos honorários da
parte vencedora.
Durante entrevista coletiva, em
setembro do ano passado, Dallagnol declarou que o ex-presidente Lula “é o
comandante máximo dos crimes de corrupção na Petrobras”. “Sem o poder de
influência de Lula esse esquema seria impossível”, afirmou.
Os procuradores apresentaram ainda
algumas representações gráficas da chamada “proprinocracia” que foi instalada
no governo federal, formada por núcleos político, administrativo, empresarial e
operacional: “No ápice dessa pirâmide está o núcleo político, e no centro desse
núcleo político está Lula”, declarou.
De acordo com a apresentação em Power
Point apresentada pela força-tarefa, Lula tinha poder para distribuir os
cargos.
“Lula estava no topo da pirâmide do
poder. No período em que foi estruturado o esquema criminoso do Petrolão, foi
Lula quem deu provimento aos altos cargos da administração pública federal”,
disse Dallagnol.
“Tratamento de culpado”
Em nota, o advogado de Lula,
Cristiano Zanin Martins, afirmou que irá recorrer da decisão. Para a
defesa, a apresentação da força-tarefa deu a Lula “tratamento de culpado”
ferindo a “garantia da presunção de inocência.
“Recorreremos da sentença
demonstrando que a exibição de um Powerpoint em rede nacional e internacional
conferindo tratamento de culpado ao ex-Presidente Lula no momento do
oferecimento da denúncia é incompatível com a garantia da presunção de
inocência e outras garantias previstas na Constituição Federal e nos tratados
internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir. Nenhum motivo pode
existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e
paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e
imparcial.”
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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