Neste
fim de ano, 1.733 presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades
prisionais do Departamento Penitenciário (Depen) serão liberados para passar as
festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares. As saídas acontecem a
partir desta quarta-feira (20), em sete unidades prisionais em todo o Estado.
A Colônia Penal Agroindustrial
do Paraná (Cpai), localizada em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, é
a unidade de regime semiaberto que terá o maior número de beneficiados, com
1.030 liberações.
Nas outras unidades penais do Paraná
serão: 202 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 228 da
Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 118 do Centro de Regime Semiaberto
de Guarapuava (Crag); 48 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa
(CRAPG); 105 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PEFB) e um detento
da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco).
COMO FUNCIONA - Os presos que têm
direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, em processo de
ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas
famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado
pelo Judiciário, como ocorre todos os anos.
O prazo de retorno às unidades vai
até 10 de janeiro, de acordo com o prazo estipulado pelo juiz para cada
detento. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar
para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade
de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às
unidades, após as saídas temporárias, foi menor que 5%.
Os presos que não se apresentarem nas
unidades penais no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Nesses
casos, as unidades penais comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido
um novo mandado de prisão.
PORTARIA - As Portarias de Saída
Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas
devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que
disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as
condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no
dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio
do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição
do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
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