Será que foi um arrumadinho com jeitinho brasileiro?
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Há poucos dias, as manchetes dos principais meios de comunicação do país anunciavam que a presidenta Dilma Rousseff tinha assinado, às vésperas do natal, um decreto para favorecer seus ex-aliados políticos, perdoando, com isso, suas penas.
Em rápida consulta, verificamos as seguintes manchetes: Dilma concede indulto que pode livrar Dirceu de pena (ESTADÃO); Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio (G1) e Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu, Delúbio e Jefferson (Folha de São Paulo).
Logo, milhares de internautas começaram a compartilhar tais notícias como se isto fosse um grande escândalo e atribuindo à presidenta os piores adjetivos possíveis, afirmando, tais internautas, que tudo estava acabando em pizza, mais uma vez e que ela estava favorecendo os corruptos do PT.
Ao que parece, pelo teor dos comentários nestas notícias e em milhares de postagens nas redes sociais, quem desconhece vai imaginar que a presidenta elaborou um decreto com o seguinte texto:
“DECRETO DO PERDÃO“Perdoo Dirceu, Delúbio, Jefferson e todos os companheiros do mensalão, extinguindo suas penas.Ass. Dilma.”
Não, leitores. Isto, sim, seria o cúmulo.
O que muitos, ou quase todos, desconhecem é que o objetivo deste decreto nunca foi o de beneficiar especificamente tais personalidades condenadas no famoso Mensalão.
O que beneficiará Dirceu é o decreto nº 8.615/15, assinado em 23 de dezembro de 2015, que dispõe, em artigo 1º, XVI, que será concedido indulto coletivo às pessoas “condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2015, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;.
Este é o caso concreto de Dirceu, razão pela qual sua defesa, acertadamente, requereu ao STF que o benefício do indulto, previsto neste decreto, lhe fosse concedido.
O indulto é um benefício de extinção da pena, sendo impessoal e genérico, logo, apartidário – como deve ser. Este é concedido a QUALQUER PESSOA, como diz em seu próprio texto, bastando que esta se enquadre nas exigências por ele apresentadas.
Não se trata de um decreto com texto inovador que visou beneficiar alguém determinado – como o Dirceu, in casu-, visto que o benefício concedido às pessoas que obedeçam a estas mesmas condições objetivas e subjetivas já constava no decreto 7648/11, em seu inciso § 1º, XIV, e vem sendo mantido desde aquele ano em todos os decretos posteriores (Decreto 7873/12, § 1º, XIV; Decreto 8172/13, § 1º, XV e Decreto 8380/14, § 1º, XV).
Ora, este decreto, que trata da concessão de indulto natalino e comutacao de penas, é assinado anualmente pelo presidente da república, o que já se repete há décadas e sua concessão tem previsão Constitucional, no artigo 84, caput, inciso XII.
Ademais, cumpre destacar que, apesar das notícias terem enfatizado que este foi assinado às vésperas do natal, como se na “calada da noite” tivesse sido feito por ser algo imoral, esta já é a tradição, visto que o benefício por ele trazido é apelidado deindulto de natal, o que justifica a data de assinatura, como já ocorre há décadas.
Destarte, leitores, é muito importante ter cuidado com as noticias veiculadas, para que não saiamos por aí fazendo julgamentos equivocados.
Amplie seu estudo
1º, XVI, que será concedido indulto coletivo às pessoas (exceto a qualquer preso que tenha tido qualquer tipo de relacionamento partidário com o PT) “condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto...".
Ficou bom assim pra ti? Ser anti PT não pode afetar seu dicernimento de justiça. Justo é que uma lei não promova distinção:"todos são iguais perante a lei"... lembra??
Francamente, esses comentários vazios, recheados de lugares comuns (tipo "vai prá Cuba"), carregador de ódio e intolerancia revelam um pensamento médio que estão fazendo do Brasil uma nação de idiotas.
Tornou-se tradição o chefe do Executivo Federal conceder indulto COLETIVO em épocas natalinas, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal, ANTES DO PT, LULA E DILMA.
Portanto, notícias que tentam, de alguma forma, demonstrar benefícios específicos em favos deste ou daquele sentenciado só demonstra falta de conhecimento técnico, contaminado por colorações partidárias.
O decreto beneficia COLETIVAMENTE a vários sentenciado e não aqueles supostamente protegidos por um partido ou autoridade.
Quem defendeu Lula na época foi somente os cariocas, gaúchos e pernambucanos. O resto do Brasil se rendeu a Globo e achou o máximo um carinha bonitinho, que caçava marajás.
Coisa linda o Brasil daquele ano: inflação de 70% ao mês, povo morrendo de fome, desemprego absurdo, pobre em universidade só se fosse pra pedir esmola para doutor que levava seu filho estudar.
Hoje tá muito ruim mesmo. Maior crise da história com inflação a 10 % ao ano. Só se a história do Brasil passou a ser escrita pelo PT. "Nunca na história desse país"...
Se tu discordas, deveria pelos menos argumentar por fatos históricos dos decretos de indultos de natal que este difere dos demais. Palavras vazias demostram ódio e partidarismo, que ocorreram também na época do FHC também quando alguns eram antitucanos.
Sucede que, em minha humilde compreensão, o erro não reside na letra da lei, mas sim na operacionalização desta. Indulto e a comutacao de penas se concedem a quem de merecimento, o que se traduz na análise criteriosa dos "pecados" cometidos pelo indigitado. Dessarte, não são o indulto e a comutacao de penas em si, mas seus fundamentos de concessão que merecem ser repensados.
No caso específico dos ora indultados, a comutação das suas penas é imerecida devido aos crimes praticados em flagrante disposição de intenção de lesar a pátria. Dispensar-se o cumprimento da pena a indivíduos que, sabidamente, obraram contra a nação, é, literalmente, incentivar-se a prática de crimes. Daí a necessidade de esta medida benéfica ser repensada em seu fundamento de concessão. Quem merece, faz-se passível de concessão. Quem não merece, exclui-se do rol dos beneficiados.
Se não pararmos de ser hipócritas e manipuladores, de obrarmos capciosamente, nunca teremos a verdadeira Justiça! O que, aliás, é mais que comum em nossa castigada nação!
Já o preclaro Anibal Vilela, pelo visto, não compreendeu meu breve arrazoado. Não há esse caminho, meu caro estudioso; não há necessidade de lista alguma. Simplesmente, o teor do Decreto pertinente deveria ser imutável, tornando-se Lei, e nesta constaria que, anualmente, o Executivo emitiria - com base nas análises apresentadas pelas Varas de Execuções Penais - o rol de beneficiados.
Não vou me estender por ser um despropósito para este espaço, mas "para bom entendedor, meia palavra basta".
Melhor ano para todos.
Vendo a sua postagem, não pude conter-me calado, tendo que parabenizá-lo de fato por sua postura e entendimento do que deveria ser a 'justiça dos indultos natalinos'... Parafraseando o Alberto Sales, quero parabenizá-lo pela forma coesa, pelo poder de síntese, pelo cuidado com "a letra" no intuito de se ter de forma comum, a justiça! Parabéns!!
É uma espécie de presente coletivo às avessas: já destruímos suas economias, agora vamos soltar os meliantes para completarem o trabalho.
Pegaram a Dilma para bode espiadotorio de tudo que fazem e acontecem.
O terrorismo emocional está sendo plantado a muito tempo.
Teu comentário se aplica a todos os partidos políticos, tentar pegar coerência entre eles é impossível. No seu comentário não há partido que se salve!
É por isso que tantos reclamaram nas redes sociais pois sabemos que assim que estiverem livres vão continuar as manipulações e desvios de dinheiro público e sumirão com provas contra eles.
Se a população entendeu errado, são outros quinhentos. Até porque o próprio partido do governo (PT) adora infiltrar informações falsas na mídia! Faz parte do modus operandi...
Em tempo: a tal tradição do indulto já poderia ter sido extinta faz tempo!
Abraços e feliz ano novo!
Aliás, na condição de "chefa" ou "presidenta" do Conselho de Administração da Petrobrás, autorizou a compra da Refinaria de Pasadena, podendo ser chamada de "ignoranta" quanto aos "mal feitos", pois, como ela própria disse: "não sabia de nada"
O que precisa observar, em qualquer caso pretendido é se preenchidos os requisitos legais.
Ressalto que jamais votaria em candidatos do PT, porém se o apenado José Dirceu se enquadra nas exigências do decreto, o certo é indultá-lo!!!Culpa? É a lei que impõe, logo devemos pelo menos acatar, por uma questão de princípios, se não a aceitamos.
Ei você aí, me dá um dinheiro aí
Me dá um dinheiro aí
Não vai dar?
Não vai dar não
Você vai ver a grande confusão
O que vou fazer
Bebendo até cair
Me dá, me dá, me dá (oi)
Me dá um dinheiro aí
“O palhaço não sou eu, mas sim esta sociedade monstruosamente cínica e tão ingenuamente inconsciente que joga o jogo da seriedade para melhor esconder a loucura.”
Salvador Dalí
Porém o que existe no país são advogados e partes que fazem , ou deveriam fazer, a justiça ser feita o mais rápido possível, como foi o caso do advogado (ou os defensores do Sr. José Dirceu e outros).
Você deve acreditar também em Papai Noel, certo?
Tá na cara que esse decreto tinha destino certo que era, principalmente, enquadrar os "cumpanheros" (diga-se mais claramente parte da quadrilha que está cumprindo pena relativo ao "mensalão") para, de maneira inequívoca, beneficiar estes e aqueles, sem taxativamente citar os nomes desses delinquentes PETISTA.
Apesar das inúmeras prisões efetuadas pela Lava Jato, cujos elogios ao Juiz Sérgio Moro devem ser relembrados, o meu POBRE BRASIL AINDA NÃO MUDOU NADA e não mudará enquanto esse câncer chamado lulo-petismo não for extirpado deste país.
Como fica a viúva, o país? Mais uma vez vence a impunidade. E viva o OTÁRIO que não sabe defender seus direitos e nem votar!
Não importa quantos foram beneficiados para que o objetivo fosse alcançado.
E este se chama Ze Dirceu.
Nāo sei quais foram os adjetivos, mas com certeza representam o asco do povo brasileiro.
Os ladrões estão agora carregando o mobiliário e eu , justiça não encontro aquela maldita cópia da constituição...
Casuísmo à parte, não te parece que para eles o crime compensou - e muito?
"O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro sob o argumento de que há indícios de que o petista continuou a cometer crimes após sua condenação no mensalão, desta vez, no esquema de corrupção da Petrobras." (Gazeta do Povo - Curitiba).
Então a prisão domiciliar não foi revogada? O STF manteve a prisão domiciliar apesar de ter autorizado a prisão preventiva?
Não precisam explicar ... eu só queria entender?
E não adianta delongas jurídicas inúteis ....
É a generalização da impunidade. Coisa feia!
O que foi diferente nesse ano ?
Se ela não fizesse indulto de Natal nesse ano (e eu acharia muito bom se não fizesse nunca mais), aí seria uma coisa diferente, endereçada, etc...