sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Caso Neymar: distribuição da justiça padrão FIFA

Denúncia contra jogador foi rejeitada em menos de 10 dias.
Caso Neymar distribuio da justia padro FIFA
Na sexta-feira passada (29/01) a Folha de S. Paulo noticiava que o atacante Neymar havia sido denunciado pela prática dos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica.
Segundo a matéria, no dia 27/01 o Ministério Público Federal havia distribuído uma Ação Penal onde denunciava o jogador Neymar pela prática dos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica. Além do jogador, também foram denunciados Neymar da Silva Santos, pai do jogador e mais dois dirigentes do Barcelona.
Hoje (04/02), apenas nove dias após a distribuição da Ação Penal a Folha de S. Paulo traz a notícia de que a Justiça Federal rejeitou a denuncia e extinguiu a Ação Penal por ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
A decisão parece ter sido acertada, na medida em que existe até Súmula Vinculante a disciplinar a questão, mas o que é digno de nota é a eficiência da Justiça na prestação jurisdicional: rejeitou a denuncia, liminarmente, em menos de dez dias! É padrão FIFA, pena que para poucos...
NOTAS
STF- Súmula Vinculante 24:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. , incisos I aIV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.