Devolução do que foi pago pode ser quase integral, veja exemplos.
Publicado por Lauro Chamma Correia
Imóvel: orçamento aperta e mutuária cancela compra
Caroline Correa, de 30 anos, realizou o sonho de comprar seu apartamento na planta, em dezembro de 2012. Durante as obras do empreendimento, que fica em Piratininga, Niterói, Caroline saiu do emprego, casou, engravidou e o orçamento ficou mais apertado. Foi então que decidiu, em dezembro do ano passado, desistir do imóvel, o que não foi fácil.
— Eu estava pagando as parcelas com muita dificuldade. Fiz as contas e conclui que valeria mais a pena fazer o distrato do que repassar o financiamento para outro comprador. Como não me respondiam, fiquei em pânico, achando que a empresa tinha falido e eu não receberia meu dinheiro de volta.
O imóvel de Caroline engrossou a lista de desistência no fim de 2015 e início deste ano. Levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e da Fipe mostra que, entre novembro de 2015 e janeiro deste ano, compradores desistiram de 11.854 unidades imobiliárias, aumento de 6,9% frente ao mesmo trimestre do ano anterior. Em janeiro, foram 2.804 contratos cancelados.
Advogado especialista em mercado imobiliário, Hamilton Quirino lembra que o consumidor pode desistir do contrato a qualquer momento, até a entrega das chaves. As partes, de forma amigável, desfazem o contrato, com devolução de parte do valor recebido. Após a rescisão, o mutuário deverá receber de volta de 85% a 90% do valor pago. Se houver atraso na entrega do imóvel ou aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, o comprador pode exigir a rescisão judicial, com devolução de tudo o que pagou, acrescido de correção monetária e juros.
Quando o comprador perde renda ou fica desempregado, caso se torne inadimplente, ficará sujeito às regras do contrato, podendo perder, inclusive, parte do que pagou.
— Nada impede que, mesmo inadimplente, haja um acordo entre as partes — afirma Quirino.
Pacote de viagens: regras diferentes para cada situação
Nos pacotes de viagens, que normalmente são pagos antecipadamente, as compras realizadas pela internet ou telefone podem ser canceladas, sem custo e com a devolução integral do dinheiro, desde que até em sete dias após a compra. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra que, se o prazo para a viagem é menor que os sete dias da data da compra, a desistência deve ser comunicada num período que permita a venda do pacote para outros consumidores. Nas lojas físicas, não há direito de arrependimento: a desistência deve ser negociada diretamente com a agência. A multa, nestes casos, não pode ultrapassar 10% do valor contratado, sob pena de ser considerada abusiva.
Foi por motivo de doença que o advogado Renato Soares cancelou um pacote de viagem para Gramado, no Rio Grande do Sul, em novembro passado. Às vésperas da viagem, seu filho foi internado com dengue. Com o laudo médico em mãos, Soares entrou em contato com a Pousada Florença para cancelar o pacote, mas não teve sucesso. Apesar de ter sido avisado ao fazer a reserva de que, em caso de cancelamento, não seria restituído o valor do sinal, o advogado insistiu com a gerência do hotel:
— Eles entenderam que era uma situação excepcional, e voltaram atrás. Eles me propuseram devolver 80% do sinal, e aceitei.
A Pousada Florença informou que os valores restituídos atenderam o que determina a lei.
Consórcios: ressarcimento depende da data do contrato
Cursos: reembolso dependerá do número de aulas assistidas
Não há prazo para o estudante desistir de um curso livre ou de idiomas. O que muda, dependendo de quando a desistência é comunicado à escola, é quanto será o reembolso das quantias pagas. Se o aluno formalizar a desistência do curso antes do início das aulas, o valor da matrícula será devolvido. Caso as aulas ainda não tenham iniciado, o estudante tem direito a receber tanto o valor da matrícula quanto o de mensalidades adiantadas. Se as aulas tiverem começado, não há reembolso nem da matrícula nem das mensalidades do período já cursado.
Se a desistência ocorrer antes do início do curso, a multa deve ser calculada apenas sobre o valor da matrícula. Se o aluno desistir do curso após o início do período letivo, o cálculo da multa será feito sobre o valor dos meses restantes para o fim do ano ou semestre.