sexta-feira, 19 de maio de 2017

Criança de cinco anos é liberada de escola e atravessa sozinha a rodovia

O caso teria acontecido segunda-feira, 15 de maio na Escola Municipal Antônio Fanchin, Vila Pinheiro em Jaguariaíva. A mãe de uma aluna, moradora no bairro Santa Cecília entrou em contato com o site de noticias Jaguariaíva Agora, para relatar que sua filha de cinco anos de idade estuda no pré infantil cinco no período da tarde. Segundo relatou a mãe da criança quando terminou o período de aula, uma das professoras liberou a menina para fora do portão e mandou ela ir embora, diz a mãe que aluna sempre volta de van para casa, mas tudo leva a crer que a van ainda não havia chegado, pois a criança foi para casa a pé, posteriormente ligaram da direção da escola perguntando pela criança, a mãe disse que entrou em desespero pois não sabia o que havia acontecido, achou que a criança estava na escola, passado alguns minutos a criança chegou sozinha, chorando, gritando e assustada no portão da residência, e contou que veio sozinha passando por ruas movimentadas, e ainda atravessou a rodovia para chegar em casa. A mãe da criança disse que procurou a diretora da escola para saber o que aconteceu, e a resposta foi à seguinte, não podemos fazer nada a não ser pedir desculpas, a mãe ficou indignada com a resposta, pois a criança correu sérios riscos, e que nada mais grave aconteceu graças a Deus; e a escola simplesmente pede desculpas, o mínimo que se espera é que assumam o erro e procurem corrigi-lo para que nenhuma mãe ou criança passe pelo que passamos. A mãe continua mandando sua filha pra escola, mas diz que não se sente segura pois tem medo que isso possa acontecer novamente. 


Estivemos na escola na tarde de quarta-feira dia (17), e na manhã do dia (18), para ouvir os esclarecimentos dos fatos, a diretora da escola Rogéria Leigus Nascimento disse que mandaria um e-mail para o site contando como tudo aconteceu, mas até o fechamento da matéria ela não entrou em contato.


ESCOLA É RESPONSÁVEL PELO ALUNO E SUA INTEGRIDADE FÍSICA

A escola é um ambiente de fundamental importância para a criança, pois é nela que se inicia a socialização dos pequenos, os quais se desenvolvem física e psicologicamente neste ambiente, bem como é onde se aprende o bê-á-bá. Destaca-se que entre tantas responsabilidades não se pode esquecer também que a escola é responsável pelo aluno e sua integridade física enquanto este estiver sob sua guarda.

De acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, é direito de todos e dever do Estado e da família podendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Desta forma, entende-se que a escola pública é enquadrada como parte do dever do Estado para a promoção da educação, e a privada enquadra-se na colaboração da sociedade. Sempre que o aluno entra na escola, estes órgãos passam a ser responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da educação delimitados pelo art. 205 da CF, mas não só por isso.

Não devem existir dúvidas que a escola é responsável pelo aluno e por sua integridade física, pois ao recebê-los o estabelecimento educacional reveste-se do poder de guarda e preservação da integridade física do estudante, ou seja, sempre que um aluno sofrer danos materiais e/ou morais enquanto estiver sob responsabilidade da instituição de ensino, estes devem ser reparados.

A legislação brasileira não deixa margem para outras interpretações, pois o art. 927 do Código Civil (CC) determina que “aquele que. por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, o art. 932 do CC prossegue: “são também responsáveis pela reparação civil:.


Foto: Site Prefeitura Municipal de Jaguariaíva


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