Marlei Ferreira usou documento falso

O postulante da coligação “Povo no Poder” foi enquadrado na categoria dos inelegíveis por oito anos. A ação de impugnação teve como referência a Lei Complementar nº 135/2010 que torna ilegíveis “os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
Marlei, que já foi prefeito ibaitiense, foi condenado, pela Justiça Federal do Paraná pelos crimes dos artigos 297 e artigo 304 do Código Penal (falsificar, no todo ou em parte, documento público verdadeiro e fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados). Por esse crime contra a fé pública Marlei foi julgado e condenado a prestar serviços à comunidade. O cumprimento da pena se deu em 4 de março de 2009. Portanto, considerando os oito anos previstos em lei, ele está inelegível até o dia três de março de 2017.
npdiario.com
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