sábado, 13 de agosto de 2016

Telêmaco Borba, MP pede afastamento de prefeito e secretário

O prefeito de Telêmaco Borba (135 quilômetros de Ponta Grossa), Luiz Carlos Gibson, e o secretário-geral do gabinete do prefeito, José Altamiro Ramos, são alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná por improbidade administrativa. O MP solicitou a indisponibilidade de bens dos dois e também pediu pelo afastamento deles dos cargos ocupados atualmente. Também faz parte da ação a empresa Construlares, que teria envolvimento no esquema de desvio de verbas apontado pelo MP.
A ação foi deflagrada após denúncias anônimas apontando para a compra de garrafas de vinho com dinheiro público para serem dados como presentes em um evento da Polícia Militar. Segundo aponta o MP, houve “um típico caso de simulação de negócio jurídico, que consiste na emissão de empenho superfaturado pelo agente público que, contando com a contribuição de empresário local, o qual se compromete a emitir nota fiscal de conteúdo falso”.
O portal de notícias teve acesso ao conteúdo da ação, que detalha o funcionamento do esquema para a aquisição das garrafas. Após denúncias, o MP foi até a sede do 26º Batalhão de Polícia Militar para cumprir mandado de busca e apreensão. Foram encontradas 11 garrafas de vinho com adesivo contendo a bandeira do município de Telêmaco Borba que, segundo descoberto depois pelo MP, foram produzidos pela Casa do Artesão da cidade.
Conforme apurado pelo Ministério Público com o depoimento de testemunhas, o município emitiria um empenho para aquisição de materiais de construção, englobando nele o valor destinado à compra dos vinhos. O empresário emitiria as notas fiscais normalmente, mas não entregaria os materiais por completo. O responsável pela empresa Construlares confirmou o funcionamento do esquema ao MP e disse que descontaria o valor de R$ 600 no momento da entrega para depois emitir um cheque no mesmo valor para ser entregue à secretária de Altamiro.
Com as garrafas compradas em um mercado da cidade, a Casa do Artesão foi procurada para fazer as embalagens e “caracterizar” as garrafas de vinho – tudo por ordem do secretário de Gabinete. Ainda de acordo com o MP, Altamiro negou as acusações e disse se tratar de “perseguição política”. Porém, tempos depois, ele e o prefeito se reuniram com um advogado que trabalha na prefeitura como assessor especial de Finanças e Legislação para falar sobre o caso e pedir orientações sobre como agir. Segundo aponta a denúncia, isso caracterizou ‘uso da máquina pública’, já que houve desvio de função de um dos cargos comissionados.
Após a reunião, o MP garante que uma das testemunhas envolvidas no esquema mentiu no seu depoimento e chegou a ser presa por falso testemunha, mas teve a fiança paga com recursos do prefeito Gibson. Depois de ser liberada, ela procurou a Promotoria para revelar todos os detalhes sobre o caso. Para o Ministério Público, o caso mostrou-se uma “nítida violação do princípio da moralidade e legalidade, com vistas a obstruir e embaraçar a investigação” promovida pelo MP.
Na ação encaminhada à Justiça, o MP pede que “seja liminarmente decretado o afastamento de José Altamiro Ramos” e do prefeito Luiz Carlos Gibson, “impedindo-os de ingressarem em qualquer prédio do Poder Executivo Municipal, sob pena de multa diária pela violação da ordem judicial, pelo período de 60 dias”. Além disso, também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos dois agentes públicos e da empresa Construlares, envolvida no esquema, segundo o MP.

Outro lado

O responsável pela empresa Construlares informou que os advogados estão montando a defesa que será apresentada até o fim do prazo estipulado pela Justiça e que tudo o que o proprietário tinha para esclarecer já foi dito aos promotores do MP.
Em nota encaminhada ao portal Massa News, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Telêmaco Borba informou que a Justiça não concedeu o pedido do MP e abriu o prazo para a defesa. O corpo jurídico que representa o prefeito está tomando as medidas necessárias, conforme a assessoria. Veja abaixo a nota na íntegra.
“Acerca do assunto é importante esclarecer que constitui obrigação do Ministério Público investigar denúncias e ato contínuo ingressar com as ações judiciais pertinentes. Aduzindo suas considerações e tecendo seus pedidos. Dentre os quais normalmente, em se tratando de ação contra gestor público, figura o pedido de afastamento liminar.
Cumpre esclarecer que dentro do procedimento investigatório do Ministério Público não há qualquer salvaguarda ao contraditório e ampla defesa. Sendo isto oportunizado apenas após o ingresso da ação judicial.
Assim, ingresso de ação judicial, obviamente não é sinônimo de culpa, dolo e muito menos de condenação. Razão pela qual o Juízo da Comarca, não vislumbrando motivos suficientes para afastamento, julgou por bem não conceder o pedido o MP, abrindo o prazo para a defesa. É correto dizer que o corpo jurídico que representa o prefeito está tomando as medidas necessárias e que até o julgamento o prefeito continua no cargo. O mesmo se dá com o secretário”
Massa News

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