sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Arapongas, Ministério Público orienta corte de horas extras na prefeitura

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, no Norte-Central paranaense, expediu recomendação administrativa ao prefeito do município para observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao limite de gastos com pessoal. Segundo apurou o MP-PR, desde agosto de 2014, a despesa do município com funcionalismo ultrapassa o percentual de 51,3% da receita corrente líquida, índice estabelecido como limite prudencial para esse tipo de pagamento.
A recomendação cita o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, entre outras medidas, veda o pagamento de horas extras aos servidores públicos no período em que os gastos do município com pessoal estiverem acima do limite prudencial. Nesse contexto, alerta para o excesso de horas extras pagas pela prefeitura de Arapongas e indica a necessidade de suspensão de contratação de horas extras, ressalvadas eventuais hipóteses previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Recomenda ainda a implantação de um sistema de banco de horas, para compensação de eventuais serviços em horários extraordinários.
O município deve se manifestar no prazo de 10 dias. Em caso de não acolhimento da recomendação, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa.
(com informações do Ministério Público)

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