Sucessores de ex-diretor do Samae e sócios de empresa de assessoramento jurídico são acionados por fraudar licitação
Em ação civil pública, a 1ª
Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, requereu a
indisponibilidade cautelar dos bens dos sucessores do ex-diretor Demerval
Ziemer Batista da Cruz, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (Samae), autarquia municipal, e dos sócios de duas
empresas contratadas para a elaboração de pareceres técnicos e jurídicos em
procedimentos licitatórios do órgão.
O ex-diretor, falecido em 2015, teria
sido responsável pela contratação de um dos sócios dessas empresas para prestar
serviço, como advogado, assessoramento jurídico na elaboração dos pareceres do
Samae. O sócio, por sua vez, conforme afirma a Promotoria, aproveitou-se da
função que ocupava para fraudar procedimentos licitatórios em favor de suas
empresas, também contratadas ilegalmente pela autarquia.
Ainda de acordo com a Promotoria de
Justiça, há fortes indícios de que as empresas ligadas ao advogado agiam de
forma ordenada, com conhecimento e concordância de gestores do Samae, para,
ilicitamente, fraudarem procedimentos de licitação e, com isso, obterem
vantagem financeira indevida. Verificou-se que os procedimentos objetos da ação
ajuizada não possuíam autuação, protocolo, cotação de preços, orçamento,
numeração de página, nem pareceres contábeis, nos termos em que determina a Lei
de Licitações (Lei 8.666/1993).
Diante dos fatos, além da
indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite do que foi pago
indevidamente (R$ 767.072,38 – corrigidos monetariamente), o Ministério Público
requer que seja julgado procedente o pedido para declarar a nulidade dos
procedimentos licitatórios, assim como a condenação dos envolvidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Ministério Público do Paraná
Fonte: Assessoria de Comunicação/Ministério Público do Paraná
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