terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Ministério Público denuncia fraude em Jaguariaíva

Sucessores de ex-diretor do Samae e sócios de empresa de assessoramento jurídico são acionados por fraudar licitação

Em ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, requereu a indisponibilidade cautelar dos bens dos sucessores do ex-diretor Demerval Ziemer Batista da Cruz, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Samae), autarquia municipal, e dos sócios de duas empresas contratadas para a elaboração de pareceres técnicos e jurídicos em procedimentos licitatórios do órgão.
O ex-diretor, falecido em 2015, teria sido responsável pela contratação de um dos sócios dessas empresas para prestar serviço, como advogado, assessoramento jurídico na elaboração dos pareceres do Samae. O sócio, por sua vez, conforme afirma a Promotoria, aproveitou-se da função que ocupava para fraudar procedimentos licitatórios em favor de suas empresas, também contratadas ilegalmente pela autarquia.
Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, há fortes indícios de que as empresas ligadas ao advogado agiam de forma ordenada, com conhecimento e concordância de gestores do Samae, para, ilicitamente, fraudarem procedimentos de licitação e, com isso, obterem vantagem financeira indevida. Verificou-se que os procedimentos objetos da ação ajuizada não possuíam autuação, protocolo, cotação de preços, orçamento, numeração de página, nem pareceres contábeis, nos termos em que determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

Diante dos fatos, além da indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite do que foi pago indevidamente (R$ 767.072,38 – corrigidos monetariamente), o Ministério Público requer que seja julgado procedente o pedido para declarar a nulidade dos procedimentos licitatórios, assim como a condenação dos envolvidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Ministério Público do Paraná

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