quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

TCE emite alerta a 43 municípios por despesas com pessoal, Sengés foi citado

Desde o começo do ano, 43 municípios paranaenses já receberam alerta do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) por conta das despesas com pessoal. Em alguns casos, a irregularidade foi identificada no ano passado.
De acordo com o órgão, treze municípios extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016. Além disso, 24 cidades ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período e outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do limite.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o teto de 54% e de 6% da receita corrente líquida para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, foram emitidos 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Alerta

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais. Já os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal.

Municípios que receberam o alerta do TCE-PR

MUNICÍPIO% LIMITE% RCLPERÍODO
AGUDOS DO SUL10056,88jun/16
ALTO PARAÍSO9551,33jun/16
ÂNGULO9552,5jun/16
ASSAÍ9553,08jun/16
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE9050,96jun/16
BOM SUCESSO9552jun/16
BORRAZÓPOLIS9553,99jun/16
CAFEARA9553,56jun/16
CALIFÓRNIA9552,23jun/16
CAMBIRA10055,22abr/16
CAMPO LARGO9551,4abr/16
CÉU AZUL9552,39jun/16
CORUMBATAÍ DO SUL9552,44jun/16
CRUZEIRO DO OESTE9049,11jun/16
CRUZEIRO DO SUL9553,88jun/16
CURIÚVA9553,3ago/16
FAZENDA RIO GRANDE10059,83abr/16
GUARAQUEÇABA10057,09abr/16
IGUARAÇU10054,97abr/16
IMBITUVA9552,93jun/16
JARDIM ALEGRE9553,4jun/16
MALLET9551,95jun/16
MARILENA9551,36jun/16
MIRASELVA10056,17jun/16
NOVA ALIANÇA DO IVAÍ9552,99jun/16
NOVA FÁTIMA10056,51abr/16
NOVA TEBAS9551,38jun/16
PARANACITY9051,22jun/16
PIRAQUARA9051,06abr/16
PITANGUEIRAS10061,06abr/16
PORECATU10055,12abr/16
PRANCHITA10056,13jun/16
SANTA TEREZA DO OESTE9552,86jun/16
SÃO MATEUS DO SUL10055,61jun/16
SAPOPEMA10055,1jun/16
SENGÉS9553,29abr/16
SENGÉS9553,02ago/16
SIQUEIRA CAMPOS9049,85jun/16
TELÊMACO BORBA9049,08dez/15
TERRA RICA9552,5jun/16
TOLEDO9552,4ago/16
TRÊS BARRAS DO PARANÁ9553,1jun/16
UBIRATÃ10057,17ago/16

Colaboração Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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