O Tribunal não só rejeitou o apelo do mercado, que pretendia reduzir o valor arbitrado na primeira instância em R$ 8 mil, como aumentou a indenização. O estabelecimento defendeu-se com os argumentos de que não foi responsável por nenhum ilícito e de que a autora não provou quaisquer danos.
“O supermercado deveria zelar pela segurança de seus clientes”, retrucou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria. A câmara ressaltou que a forma de armazenamento ou mesmo a altura em que os itens de maior volume e peso são dispostos ampliam lucros da rede que, ciente de que pessoas de mais idade ou de menor estatura também frequentam a casa, deve organizar as respectivas gôndolas de modo a evitar que a movimentação de produtos possa representar riscos à integridade de seus clientes.
A garrafa que caiu, segundo os autos, era volumosa e pesada e estava em altura não recomendável, incompatível com a segurança esperada. Isso permitiu que, ao ser manuseada, atingisse a autora e a lesionasse. Quando a mulher tentou pegá-la, ela facilmente se deslocou e bateu em seu rosto.
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