sexta-feira, 21 de julho de 2017

Ex- prefeito de Irati (PR) e mais 5 réus são condenados por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o ex-prefeito de Irati (PR) Antônio Toti Colaço Vaz, que exerceu o cargo de 2001 ate 2004, e mais 5 réus por improbidade administrativa decorrente de fraude em convênio federal para obter unidades moveis de saúde. A decisão foi julgada pela 3ª Turma no inicio do mês. 
A União, autora da ação, relata que em dezembro de 2002 o município firmou um convênio com o Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de uma unidade móvel de saúde (UTI). 
A fim de efetivar a compra, o Prefeito e a Comissão de Licitação promoveram licitação pela modalidade Carta Convite, em fevereiro de 2003. A Licitação foi direcionada no sentido de convidarem apenas as empresas ligadas ao grupo da família Vedoin, integrantes do esquema fraudulento desbaratado pela Operação Sanguessuga da Polícia Federal.
Após a análise das propostas, os membros da Comissão Municipal de Licitação declararam vencedora da Carta Convite a empresa Santa Maria Comércio e Representação, pertencente ao grupo referido, para a aquisição do veículo.
Uma Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com a Controladoria-Geral da União, constatou diversas irregularidades na licitação. A União então ajuizou ação solicitando a condenação dos réus e o ressarcimento integral do dano. 
A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) julgou o pedido improcedente, levando a União recorrer ao tribunal. 
Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Lei de Improbidade Administrativa visa a resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, da imoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional. 
“O desprezo ao regular procedimento licitatório, além de ilegal, acarreta dano, porque a ausência de concorrência obsta a escolha da proposta mais favorável dos possíveis licitantes habilitados a contratar”, pontuou a desembargadora.
Vaz teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 5 anos e deverá pagar multa civil de duas vezes o valor de sua última remuneração.
João Salim Chami e Anadir Sequinel, respectivamente, presidente e membro da Comissão de Licitação terão que pagar multa no valor de duas vezes a sua remuneração à época.
 
A empresa Santa Maria Comércio e Representação foi proibida de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil. 
Darci Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos e terão que pagar multa civil no valor de R$ 40 mil.

Nº 5001916-95.2016.4.04.7009/TRF

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