quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Jaguariaíva, aumento do IPTU causa reclamação da população

Primeira parcela do IPTU 2017 já tem data de vencimento, sábado dia 12 

A cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2017 em Jaguariaíva pegou de surpresa os donos de imóveis que terão que arcar com aumento no valor da taxa, indignado com o aumento, esse assunto tem dominado as rodas de conversa na cidade e as redes sociais. Em tempos de crise no País, receber e pagar esses carnês
fica bem difícil.
A polêmica começou quando moradores receberam o imposto para pagar, em alguns casos moradores disseram que a cobrança veio muito acima dos valores cobrados em 2016. O país passa a maior crise financeira de sua história, algumas prefeituras ciente dessa situação resolveram congelar a taxa de IPTU, Jacareí SP, Aracaju (SE, e Santana de Parnaíba SP entre outros municípios, Jaguariaíva veio na contramão e aumentou a taxa, justamente agora que o índice de desemprego aumentou consideravelmente no município, assim fica mais difícil pagar as contas, muitas famílias estão tendo dificuldades para se manter, e com esse aumento no IPTU  fica mais complicado, é um ''dinheiro que sai do bolso do trabalhador'' e que vai fazer falta. 

O que diz a prefeitura 

De acordo com a prefeitura, Neste ano os valores de IPTU tiveram correção inflacionária e atualização de cadastro da metragem. Isto porque imóveis que passaram por ampliação e alterações de características passam a ter cobrança equivalente à área construída.
Para a atualização imobiliária, que não ocorria há 24 anos, a prefeitura contratou uma empresa especializada em mapeamento de área por georreferenciamento.

De acordo com imagens aéreas e sistema informatizado, foi diagnosticado que, num universo de 7 mil imóveis, entre 4 a 5 mil tiveram acréscimo na área construída. Em se tratando de terrenos antes vazios, 2.231 agora têm edificações.

A primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2017 em Jaguariaíva vence no sábado, dia 12. O pagamento pode ser feito no próximo dia útil, sem juros e com desconto de 10% para liquidação da parcela única, conforme artigo 62 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Nenhum comentário:

Postar um comentário