Defesa do petista alega que metade de R$ 606.000 bloqueados judicialmente por Moro correspondem à parte da ex-primeira-dama no patrimônio do casal
O juiz federal Sergio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato em
primeira instância, deu prazo de 15 dias para que a defesa do ex-presidente Lula prove
que metade dos 606.000 reais de contas bancárias ligadas ao petista e
bloqueadas judicialmente tem como origem a parte da ex-primeira-dama Marisa
Letícia no patrimônio do casal. Ela
morreu em fevereiro.
“Relativamente ao pedido de resguardo da meação dos
ativos financeiros, deve igualmente a defesa realizar a demonstração
necessária, juntando os extratos, a documentação e esclarecendo a origem dos
recursos bloqueados, inclusive nos planos de previdência privada, a fim de que
se possa verificar se trata-se de verbas de natureza comunicável ou não ao
cônjuge”, anota Moro. Lula tem outros 9 milhões de reais em planos de
previdência empresarial e privada confiscados pela Justiça Federal, por ordem
do juiz federal.
O
magistrado ainda explica que “o Bacenjud [o sistema eletrônico de comunicação
entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco
Central], bloqueia o saldo do dia, não impedindo a movimentação da conta
posteriormente ou o recebimento nela de novos créditos”.
Ao condenar
o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro e
corrupção passiva, em julho, o magistrado também estipulou a ele multa de 16
milhões de reais, valor supostamente reservado pela OAS a Lula e ao PT em uma
suposta “conta de propinas”.
Na sentença, Sergio Moro consignou que o petista é
culpado por receber, como vantagem indevida, um tríplex no condomínio Solaris,
no Guarujá (SP), e suas respectivas reformas, custeados com 2,2 milhões de reais
da empreiteira.
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