A Polícia Militar foi chamada para atender uma ocorrência de violência domestica. Um rapaz de 26 anos
foi preso pela Polícia Militar na noite desta quarta-feira (11) depois de
esfaquear a própria esposa durante uma briga. O caso foi registrado
por volta das 22h45 na rua Antônio Cândido, no bairro Ciane segundo a PM.
Conforme informou a
polícia, a vítima apresentava alguns cortes por causa das agressões e precisou
procurar atendimento médico. Os policiais conseguiram encontrar o suspeito, que
foi preso em flagrante e conduzido até a delegacia da Polícia Civil. Ele foi
autuado por lesão corporal.
A mulher estava com várias lesões
pelo corpo, principalmente, no rosto e nas mãos. Ela foi encaminhada ao hospital
Carolina Lupion. Na casa foi apreendida a faca utilizada para agredir a vítima.
De acordo com o delegado, o homem foi
enquadrado na lei Maria da Penha e também vai responder por lesão corporal. A motivação da violência está sendo investigado pela polícia.
Se você é vítima
– Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia,
recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e
encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone
fixo ou celular.
– Procure ajuda: Converse com familiares, amigas, vizinhos ou procure as
instituições de apoio mais próximas de sua residência (ONGs, Centros de
Referência em Saúde da Mulher ou Assistência Social, a unidade básica de saúde
ou hospital, o conselho tutelar, etc.). Você é vítima e não tem nenhuma
responsabilidade pelas agressões que sofre, nem deve sentir-se culpada. É
importante pedir socorro para que a situação não se torne mais grave. E não
esqueça que outras mulheres já foram vítimas da mesma situação, e também podem
ajudar você a superar esta realidade.
Se houver lesões, é importante realizar o exame de corpo de delito. Em
caso de violência sexual, você tem direito à assistência integrada na rede de
saúde pública, acesso a tratamento contraceptivo de emergência para evitar
gravidez indesejada e medicação preventiva contra doenças sexualmente transmissíveis,
inclusive a Aids.
– Denuncie: O registro da ocorrência é um dos seus principais instrumentos de
defesa, inclusive para que não se repitam as agressões contra você e seus
filhos. Procure uma Delegacia da Mulher ou, se não houver uma em sua cidade, vá
à Delegacia de Polícia mais próxima. Nenhuma autoridade policial pode se
recusar a registrar o Boletim de Ocorrência.
Na própria Delegacia você pode solicitar medidas protetivas de urgência
(como o afastamento do agressor de casa e manutenção de distância física,
suspensão de porte de arma, etc). O pedido tem que ser enviado ao Judiciário em
até 48 horas.
– Conheça seus principais direitos
jurídicos: A Lei Maria da Penha determina o
Estado tem que assegurar à mulher em situação de violência o acompanhamento de
defensor público em todos os atos processuais, caso seja do interesse ou
necessidade da vítima.
Você deve ser informada de todos os passos do processo, e também se o
agressor for preso ou solto.
Especialmente nos casos em que a mulher depende financeiramente do
agressor, pode solicitar ao juiz do caso inclusão no cadastro de programas
assistenciais do governo em nível federal, estadual e municipal.
Se necessário, a autoridade policial é obrigada pela Lei Maria da Penha
a acompanhar a vítima na retirada de seus pertences da residência, e fornecer
transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro em
casos de risco de morte.
As mulheres que trabalham podem ser transferidas para outra cidade ou
Estado por determinação judicial sem prejuízo de salário e benefícios, no caso
das servidoras públicas, ou se afastar do trabalho por até seis meses mantendo
o vínculo de emprego.
A Lei Maria da Penha assegura ainda
outros mecanismos de proteção legal, que podem ser conferidos aqui.
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