O Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Inspeção nº 8/2015,
realizado em Sengés em cumprimento ao Plano Anual de
Fiscalização (PAF) de 2015. A inspeção apontou repasses feitos pela prefeitura,
entre 2012 e 2015, ao Hospital e Maternidade de Sengés, instituição que não
teria condições de funcionamento; deficiências no controle de frequências de
médicos; e falta de contabilização das despesas de pessoal na forma do disposto
na Lei Complementar 101/2000 - a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em
função disso, os ex-prefeitos Walter Juliano Doria (gestão 2009-2012) e Elietti
Jorge (2013-2016) foram multados, individualmente, em R$ 1.450,98.
A inspeção realizada no município
constatou que foram realizados repasses, no valor total de R$ 5.491.933,68, à
instituição, sem condições de funcionamento, já que estava interditado pela
Terceira Regional de Saúde do Paraná. Além disso, o hospital não possuía
certidões negativas.
A Coordenadoria de Fiscalização
Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou,
ainda, deficiências no controle de frequências dos 17 médicos que trabalharam
durante o período, não sendo possível atestar a prestação efetiva do serviço. O
repasse realizado pelo município seria destinado a despesas com pessoal. Porém,
não foram contabilizadas desta forma, contrariando os artigos 18 e 20 da LRF.
Devido às irregularidades, os
ex-gestores receberam uma multa cada, no valor de R$ 1.450,98. O relator do
processo, conselheiro Nestor Baptista, aplicou, ainda, multa no valor de R$
1.450,98, para cada gestor do Hospital e Maternidade de Sengés no período sob
inspeção: Moyses Lupion Neto, José Luiz Ferraz Coppetti, Rachid Miguel Dib
Neto, Benedito Atanázio Luz, Luiz Carlos Giovanetti, Priscila de Bortoli
Lupion, Tricia Dias Perez e Maguiane de Fátima Ribeiro Copett.
Os
membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator,
conselheiro Nestor Baptista. A decisão foi tomada na sessão de 31 de outubro.
Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de novembro, primeiro dia útil
após a publicação do Acórdão nº 4539/17, na edição nº 1.715 do Diário Eletrônico do
TCE-PR (DETC).
Processo nº:
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433595/15
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Fonte: TCE/PR
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