quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Sengés repassou R$ 5,5 milhões a hospital interditado pela Regional de Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Inspeção nº 8/2015, realizado em Sengés em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015. A inspeção apontou repasses feitos pela prefeitura, entre 2012 e 2015, ao Hospital e Maternidade de Sengés, instituição que não teria condições de funcionamento; deficiências no controle de frequências de médicos; e falta de contabilização das despesas de pessoal na forma do disposto na Lei Complementar 101/2000 - a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em função disso, os ex-prefeitos Walter Juliano Doria (gestão 2009-2012) e Elietti Jorge (2013-2016) foram multados, individualmente, em R$ 1.450,98.
A inspeção realizada no município constatou que foram realizados repasses, no valor total de R$ 5.491.933,68, à instituição, sem condições de funcionamento, já que estava interditado pela Terceira Regional de Saúde do Paraná. Além disso, o hospital não possuía certidões negativas.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou, ainda, deficiências no controle de frequências dos 17 médicos que trabalharam durante o período, não sendo possível atestar a prestação efetiva do serviço. O repasse realizado pelo município seria destinado a despesas com pessoal. Porém, não foram contabilizadas desta forma, contrariando os artigos 18 e 20 da LRF.
Devido às irregularidades, os ex-gestores receberam uma multa cada, no valor de R$ 1.450,98. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, aplicou, ainda, multa no valor de R$ 1.450,98, para cada gestor do Hospital e Maternidade de Sengés no período sob inspeção: Moyses Lupion Neto, José Luiz Ferraz Coppetti, Rachid Miguel Dib Neto, Benedito Atanázio Luz, Luiz Carlos Giovanetti, Priscila de Bortoli Lupion, Tricia Dias Perez e Maguiane de Fátima Ribeiro Copett.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. A decisão foi tomada na sessão de 31 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4539/17, na edição nº 1.715 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Processo :
433595/15

Fonte: TCE/PR

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