Roderjan Luiz Inforzato
e Aníbal Eumann Mesas, respectivamente prefeito e vice de Santa Amélia na
gestão 2009-2012, deverão devolver dinheiro ao cofre desse município do Norte
Pioneiro. O motivo foi o recebimento de remuneração acima dos valores legais no
ano de 2011, cuja prestação de contas recebeu Parecer Prévio pela
irregularidade emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Segundo a decisão do TCE-PR, Roderjan Inforzato deverá restituir
R$ 9.017,03 e Aníbal Mesas, R$ 2.459,22. Após o trânsito em julgado do
processo, no qual ainda cabe recurso, esses valores - cujo montante original
soma R$ 11.476,25 - deverão ser atualizados com juros e correção monetária a
partir de 2011, ano da irregularidade, até a data do efetivo ressarcimento.
A irregularidade foi apurada pela Coordenadoria de Fiscalização
Municipal (Cofim). A unidade técnica do TCE-PR apontou que o reajuste das
remunerações de prefeito e vice em 2011, com valores acima dos parâmetros
legais, foi concedido por decreto do Poder Executivo baseado na Lei Municipal
1.215/08. A medida afrontou o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a
Resolução nº 7155/2002 do TCE-PR, que determina que a concessão de reajustes
deve ser efetuada por meio de lei.
A Primeira Câmara do TCE-PR, em concordância com o entendimento
da unidade técnica e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR),
emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do prefeito de Santa
Amélia referentes ao exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, também
determinou a abertura de duas Tomadas de Contas Extraordinárias, devido à
ausência da prestação de contas de duas entidades que receberam repasses do
município - irregularidade apontada no próprio Relatório do Controle Interno da
administração municipal naquele ano. As Tomadas de Contas vão averiguar os
repasses realizados à Sociedade Beneficente de Santa Amélia e à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Amélia, referente aos exercícios de
2012 a 2016.
Por essa irregularidade, o então prefeito foi multado em R$
725,48. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º da Lei
Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº113/2005).
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o
voto do relator, na sessão de 28 de novembro. Os prazos para recurso passaram a
contar em 5 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº
558/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.728 do Diário Eletrônico do
TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do
TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Amélia. A legislação
determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo
municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços
dos votos dos parlamentares.
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