quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Ex-prefeito e vice de Santa Amélia devem devolver remuneração indevida

Roderjan Luiz Inforzato e Aníbal Eumann Mesas, respectivamente prefeito e vice de Santa Amélia na gestão 2009-2012, deverão devolver dinheiro ao cofre desse município do Norte Pioneiro. O motivo foi o recebimento de remuneração acima dos valores legais no ano de 2011, cuja prestação de contas recebeu Parecer Prévio pela irregularidade emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Segundo a decisão do TCE-PR, Roderjan Inforzato deverá restituir R$ 9.017,03 e Aníbal Mesas, R$ 2.459,22. Após o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabe recurso, esses valores - cujo montante original soma R$ 11.476,25 - deverão ser atualizados com juros e correção monetária a partir de 2011, ano da irregularidade, até a data do efetivo ressarcimento.
A irregularidade foi apurada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). A unidade técnica do TCE-PR apontou que o reajuste das remunerações de prefeito e vice em 2011, com valores acima dos parâmetros legais, foi concedido por decreto do Poder Executivo baseado na Lei Municipal 1.215/08. A medida afrontou o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Resolução nº 7155/2002 do TCE-PR, que determina que a concessão de reajustes deve ser efetuada por meio de lei.
A Primeira Câmara do TCE-PR, em concordância com o entendimento da unidade técnica e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do prefeito de Santa Amélia referentes ao exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, também determinou a abertura de duas Tomadas de Contas Extraordinárias, devido à ausência da prestação de contas de duas entidades que receberam repasses do município - irregularidade apontada no próprio Relatório do Controle Interno da administração municipal naquele ano. As Tomadas de Contas vão averiguar os repasses realizados à Sociedade Beneficente de Santa Amélia e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Amélia, referente aos exercícios de 2012 a 2016.
Por essa irregularidade, o então prefeito foi multado em R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº113/2005).
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 5 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 558/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.728 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Amélia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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