Nesta quinta-feira
(4), por volta das 18h40, uma equipe de serviço da policia militar realizava
patrulhamento na rua José Carrer, Vila Pinheiro, avistou uma motocicleta Honda
Biz 125, transitando com dois ocupantes em atitude suspeita, quando os PMs
chegaram eles perceberam o nervosismo dos ocupantes da moto, deram voz de
abordagem pediram os documentos, ao condutor da motocicleta, foi constatado
que o motociclista de 24 anos estava com a carteira nacional de habilitação CNH cassada, ao
tirar o capacete a passageira se identificou como proprietária do veiculo, diante
aos fatos o condutor foi encaminhado até a delegacia de policia civil e responderá pelas infrações cometidas.
De acordo com o
artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1998, violar a
suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de 6 meses a 1
ano.
No entanto, apesar de estar prevista em lei há quase 20 anos,
A punição de cadeia
pode ser substituída pela suspensão condicional do processo e por penas
alternativas, como serviços comunitários, se for do entendimento do juiz
responsável pelo caso. No entanto, se o acusado não cumprir alguma dessas
punições substitutas, pode ser condenado e arcar com todas as implicações da
sentença, como não poder assumir cargo em concursos públicos e ter ficha suja
na Justiça.
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