Ex-presidente foi condenado em duas instâncias na Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro pediu para que Lula se apresente voluntariamente até as 17h da sexta-feira (6).
O juiz federal
Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do
triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em
regime fechado.
Moro pediu para
que Lula se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba.
"Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de
apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia
06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".
Os detalhes da
apresentação devem ser combinados com a defesa diretamente com o Delegado da
Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no
Paraná, segundo o magistrado.
Uma sala foi
reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, conforme o
despacho. "Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi
previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na
própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da
pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer
risco para a integridade moral ou física", disse Moro no despacho.
A defesa do
ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo
Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o
trânsito em julgado da sentença.
Mas o recurso
foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, depois de 11 horas de votação
dos ministros. Com a decisão, o Supremo permitiu que Lula comece a cumprir pena
no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4.
Decisão do TRF-4
Ao julgar o
recurso de Lula contra a condenação imposta por Moro, juiz da Lava Jato na 1ª
instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente poderia ser
preso quando acabassem os recursos possíveis na 2ª instância judicial.
Os advogados de
Lula ainda podem recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ele nega todas as
acusações e diz ser inocente.
O ex-presidente
foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
na acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina
dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a
Petrobras.
Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em
vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos
Trabalhadores (PT).
O MPF afirma
que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja
propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou
a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS
Léo Pinheiro, também condenado no processo.
STF nega HC
O Supremo
Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (5), habeas corpus a Lula e
permitiu que ele comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após
encerrados os recursos no TRF-4.
O julgamento
começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do MPF, responsável
pela acusação.
A votação dos
ministros começou na quarta-feira (4), durou quase 11 horas, e o resultado foi
proclamado na madrugada de quinta-feira (5) pela presidente da Corte, Cármen
Lúcia.
A defesa de
Lula ainda pediu para que a prisão só fosse permitida após o julgamento de
recursos no próprio STF, que seriam apresentados contra a decisão desta quinta.
Mas esse pedido foi negado por 8 votos a 2.
Para os
advogados do ex-presidente a Corte deve considerar a Constituição, que
estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória".
O Supremo já
havia decidido, em 2016, que é possível a decretação da "execução
provisória" da pena após condenação em segunda instância, mesmo que o réu
ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na
Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Candidatura
Confirmada a
condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica
inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, na
esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de
candidatura de Lula – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15
de agosto para protocolar a candidatura. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro
para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
O ex-presidente
pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um
tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da
Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo
público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.
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