De acordo com o TCE, a contratação foi irregular porque o Prejulgado nº 6 – uma espécie de interpretação dos conselheiros a respeito de alguma norma jurídica – do Tribunal estabelece que “as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização”
O município se defendeu e alegou que não contava com um servidor efetivo no cargo de contador, “pois no concurso realizado em 2007, não houve interessados e o posterior processo seletivo foi suspenso por decisão judicial”.
No entanto, para o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, a contratação foi irregular porque “ofende o Prejulgado nº 6”. “Os serviços prestados não se referem a qualquer atividade incomum ou de alta complexidade. (...) As tarefas contratadas deveriam ser executadas com servidores de carreira”, explicou.
Ainda segundo Baptista, as justificativas do município “demonstram planejamento inadequado para a realização de concursos públicos e não afastam a irregularidade.” Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator e a sanção foi aplicada. Como a irregularidade aconteceu entre os anos de 2010 e 2012, o ex-prefeito foi multado em R$ 76.940 mil. Ainda cabe recurso.
Colaboração: Assessoria de Imprensa
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