quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Siqueira Campos, TCE encontra três irregularidades nas contas do municipio

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Siqueira Campos (Norte Pioneiro), de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Antônio Liechoki (gestão 2009-2012).
O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da divergência entre os saldos de contas contábeis do balanço patrimonial do município e aqueles informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; a falta de inscrição de precatório na dívida fundada do município; e a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de professores.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, destacou que um precatório de R$ 25.174,86 não foi inscrito na dívida ativa municipal; que havia uma diferença de R$ 176.464,41 entre a contabilidade do município e os dados alimentados no SIM-AM; e que a relação dos profissionais da área da educação de Siqueira Campos não informa os cargos ocupados e suas atividades. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele ressaltou que o gestor das contas não apresentou qualquer esclarecimento em relação às irregularidades apontadas.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 18 de julho.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Siqueira Campos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
(com informações do TCE/PR)

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