quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Curiúva, Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice por compra de votos e abuso de poder econômico

Denúncia relata fatos ocorridos durante a campanha eleitoral de 2016. Ambos permanecem no cargo até decisão de instância superior.

A Justiça Eleitoral cassou a diplomação do prefeito de Curiúva, no norte do Paraná, Nata Nael Moura dos Santos, conhecido como Nato Moura, e do vice Luiz Vantuil Ajuz, conhecido como Tuil Ajuz, ambos do PSC, após condenação pela 119ª Zona Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico, durante a campanha eleitoral de 2016.
A decisão é de segunda-feira (31), mas só foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira (2). O prefeito e o vice continuam no cargo até decisão em instância superior da Justiça.
Os dois foram eleitos no ano passado com 4.346 votos, equivalente a 53,46% do eleitorado. Curiúva fica a 287 quilômetros da capital.
Além da cassação, a Justiça também declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos, a partir de 2016, e aplicou multa de R$ 26,6 mil a cada um deles.
A defesa do prefeito e do vice informou que vai entrar com um recurso no Tribubal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, e alega que todas as provas se baseiam no relato de uma única testemunha.
O advogado Cássio Prudente Vieira Leite argumenta que essa testemunha está intimamente ligada à coligação adversária, que propôs a ação. Ele ressalta que o prefeito e o vice não cometeram os ilícitos citados na ação.
As denúncias
São duas ações de Investigação Judicial Eleitoral. A primeira, ajuizada pela Coligação Inovação e Honestidade com Gente da Nossa Terra, que também concorreu e perdeu nas eleições de 2016, e a segunda pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo as denúncias, os candidatos a prefeito e a vice cometeram as seguintes irregularidades durante a campanha:
·                   distribuição de combustível e dinheiro para obtenção de voto;
·                   coação e oferta de vantagem para prestar falso testemunho e por terem dificultado as investigações;
·                   emprego de ameaças para dificultar as investigações de ilícitos eleitorais;
·                   divulgação de pesquisa eleitoral irregular;
·                   realização de enquete e distribuição de bebidas alcoólicas.
Dessas acusações, eles foram absolvidos em três delas: de que faziam a distribuição de bebidas alcoólicas aliada à propaganda política; de terem divulgado pesquisa eleitoral irregular durante o pleito e de prometerem equipamentos médicos (como cadeira de rodas) ou adiantamento na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos.
A denúncia apresentada pelo MPE indica que os candidatos, durante a campanha eleitoral de 2016, "ofereceram, prometeram e entregaram/concretizaram a diversos eleitores de Curiúva combustível, transporte para outras cidades e, ainda, equipamentos e tratamentos médicos, em troca de votos".
Como prova, a Coligação que entrou com a denúncia apresentou uma gravação de quase uma hora, que passou por perícia e foi validada, em que o candidato conversa sobre a distribuição de combustíveis e uma nota fiscal de compra de combustível.
Dentre as provas, há ainda um vídeo que comprova que o prefeito teria realizado uma enquete com os eleitores, o que é ilegal.

A sentença

A juíza Cynthia de Mendonça Romano afirma, na sentença, que houve compra de votos por meio da distribuição de combustíveis.
"Está explícita e inequívoca a compra de votos ocorrida na campanha dos requeridos e com a sua efetiva participação, o que impõe o reconhecimento de abuso de poder econômico", diz a magistrada
A sentença ainda detalha que, além da entrega de vale combustível, o candidato Nato Moura deu R$ 700 em dinheiro a uma pessoa, que é testemunha do processo.
A Justiça Eleitoral também diz que houve "compra de votos por meio da doação de combustível, dinheiro, transporte e utilização de recursos de pessoa jurídica", e ressalta que vantagens financeiras foram oferecidas para que o esquema ilícito não fosse revelado.
A compra de votos dos eleitores também está demonstrada, segundo a sentença da juíza, na constante troca de favores entre os candidatos e os eleitores, que recebiam transporte para consultas médicas.
A testemunha chegou a declarar à juíza que "transportou pessoas para consultas médicas". Ele relatou que foi duas vezes para Ibaiti e para Telêmaco Borba levando pacientes para consulta a pedido de Nato.
Sobre a realização de enquetes informais junto à população, a Justiça Eleitoral atesta que jovens uniformizadas e usando crachás de identificação de uma empresa fictícia questionavam sobre as intenções de voto e induziam os cidadãos à crença de que Nato Moura seria um candidato "mais avalizado, inclusive pela população supostamente já entrevistada". Um vídeo colocado como prova no processo mostra o diálogo entre uma suposta pesquisadora fazendo enquete com eleitor.

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