sexta-feira, 17 de novembro de 2017

TCE aprova contas do governo Beto Richa de 2016 com ressalvas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou,  na tarde desta quinta-feira (16), o parecer prévio que recomenda a aprovação das contas do governador Beto Richa relativas ao exercício de 2016. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, apresentou 14 ressalvas, 9 determinações e 3 recomendações ao Poder Executivo estadual.
Para acompanhar o cumprimento das determinações, o colegiado determinou uma “Tomada de Contas Extraordinária”, que seria uma espécie de auditoria. Em caso de descumprimento, os responsáveis serão sancionados. “E que multas atinjam o ordenador de despesas maior, os secretários de estado e presidentes dos demais órgãos”, diz a sentença.
Os conselheiros também aprovaram, por três votos a um, a proposta divergente do conselheiro Ivens Linhares, de que os valores não aplicados em saúde nos exercícios de 2011 e 2012 recomponham o montante dirigido ao setor em 2017 – o que será objeto de análise nas contas do governador deste ano.
O parecer prévio seguirá, agora, para a Assembleia Legislativa. Ele servirá de subsídio para a apreciação da contas do governador do Estado por parte dos deputados. Segundo a legislação, cabe aos parlamentares o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.

Dívida Ativa

Entre as ressalvas apresentadas ao balanço do exercício de 2016, destaca-se a baixa efetividade da arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa: 0,36%. Ao mesmo tempo, a baixa por prescrição totalizou R$ 152,7 milhões, o que representa 36,12% do total de baixas que não ocorreram por pagamento. O valor revela, segundo o relatório do conselheiro Fabio Camargo, aumento “substancial” em relação a 2015 (20,05%) e 2014 (10,44%).
Por outro lado, a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa apresentou, em 2016, índice de 2,06%, inferior ao exercício anterior (2,22%). Os dados demonstram ineficiência do Poder Executivo na cobrança de valores devidos ao erário estadual, fato relevante, especialmente num momento em que o poder público busca fontes de receita para fazer frente às suas despesas.

Ciência e Tecnologia

Outra inconsistência apontada no relatório foi o não cumprimento da aplicação mínima em ciência e tecnologia. Segundo o Artigo nº 250 da Constituição Estadual, 2% da receita tributária deve ser destinada ao setor; no entanto, no ano passado, o valor aplicado correspondeu a 1,97% desse montante. Isso significa que o governo estadual deve recompor R$ 6,8 milhões na rubrica para, dessa maneira, adequar-se ao que determina a legislação pertinente.
Ponto que também mereceu ressalva foi a falta de repasse das contribuições patronais incidentes sobre os proventos dos servidores inativos e pensionistas, o que traz impacto sobre as finanças da previdência estadual. O déficit chegou a R$ 167,2 milhões, de um total não repassado aos fundos previdenciários (previdência, financeiro e militar) de R$ 244,3 milhões, durante o exercício.
Entre as ressalvas apontadas pelo relator, citam-se, ainda, a ausência de limites para abertura de créditos suplementares, contrariando o Artigo nº 167, Inciso VII, da Constituição Federal; a existência de fundos inoperantes; e o não atendimento integral das ressalvas, determinações e recomendações apresentadas pelo TCE-PR à gestão estadual, nos exercícios anteriores.

Precatórios

Como determinações, o conselheiro Fabio Camargo apresentou o repasse de R$ 626 mil ao Tribunal de Justiça, pelo fato de não ter sido atingido integralmente o índice de 2% da receita corrente líquida ao pagamento de precatórios; a recomposição dos valores a serem repassados à ciência e tecnologia; e a ativação dos fundos inoperantes ou revogação das leis que os criaram. Entre eles, o Fundo de Preservação Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (FPA-RMC) e o Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Fundeppir).

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